O “DIÁLOGO” DE NORMAS DE DIREITO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR SOB AS ÓPTICAS DO PARADIGMA DA COMPLEXIDADE E DA ÉTICA DA ALTERIDADE
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.16.n.04.2017.986Palavras-chave:
Direito Sancionador. Teoria do Pensamento Complexo. Ética da Alteridade. Interação Reflexiva Entre Direito Material e Direito Processual. Integridade do Direito.Resumo
O presente artigo busca aplicar as teorias do pensamento complexo, de Edgar Morin, e da ética da alteridade, de Emmanuel Lévinas, para além dos seus aspectos ordinários subjetivos, com vistas a demonstrar a inter-relação reflexiva entre os ramos do direito positivo material e processual, abrindo-se espaço para uma provável percepção de interação e de harmonia com algumas teorias da filosofia do Direito, a exemplo da necessidade de integridade do Direito, esposada por Ronald Dworkin. Para tanto, utilizar-se-á como exemplo de aplicação, a partir de uma percepção do fenômeno jurídico, o direito administrativo sancionador, concluindo-se que os seus sub-ramos material e processual encontram-se em equidistância de importância para a aplicação do direito ao caso concreto.Referências
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. Traduzido do grego por Antônio de Castro Caiero. São Paulo: Atlas, 2009.
ARISTÓTELES. Ética a Eudemo. Traduzido por Edson Bini. São Paulo: Edipro, 2015.
AUSTIN, J. L. Haw to do things with words. Oxford: Clarendon Press, 1982.
BARROS, Marco Antonio Loschiavo Leme de. Processo, precedentes e as novas formas de justificação da Administração Pública Brasileira. Revista Digital de Direito Administrativo. Vol. 3, n. 1, p. 133-149, 2016, p. 138-139.
BECK, Ulrich. Sociedade de risco. Rumo a uma outra modernidade. 2. ed. São Paulo: Editora 34, 2011.
CANARIS, Claus-Wilhelm. Pensamento sistemático e conceito de sistema na ciência do direito. 5. ed. Traduzido por A. Menezes Cordeiro. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2012.
CARVALHO NETTO, Menelick de. A interpretação das leis: um problema metajurídico ou uma questão essencial do direito? De Hans Kelsen a Ronald Dworkin.Caderno da Escola do Legislativo. Belo Horizonte, 3(5): 27-71, jan/jun.1997.
COELHO, Inocêncio Mártires. Da hermenêutica filosófica à hermenêutica jurídica: fragmentos. São Paulo: Saraiva, 2010.
COELHO, Inocêncio Mártires. Interpretação constitucional. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
COURA, Alexandre de Castro; AZEVEDO, Silvagner Andrade de. Indeterminação do direito e discricionariedade judicial: pensando a crise do positivismo jurídico a partir de Kelsen, Hart e Dworkin. Direito, Política e Constituição – reflexões acerca da tensão entre constitucionalismo e democracia à luz do paradigma do Estado Democrático de Direito. Org. Alexandre de Castro Coura e Elda Coelho de Azevedo Bussinguer. Curtiba: Editora CRV, 2014, p. 101-142
COURA, Alexandre de Castro; FREIRE JÚNIOR, Américo Bede. Existe uma resposta correta sobre o problema da resposta correta no direito? Revista de Derecho de la Pontificia Universidad Católica de Valparíso XLV, Valparaíso, Chile, 2013, 2º semestre, p. 681-695.
DASCAL, Marcelo. Interpretação e compreensão. Tradução de Márcia Heloisa Lima da Rocha. São Leopoldo: Editora Unisinos, 2006.
DELEUZE, Gilles; GUATTARI, Félix. Mil Platôs. Capitalismo e esquizofrenia. v. 1. Tradução de Aurélio Guerra Neto e Célia Pinto Costa. Rio de Janeiro: Editora 34.
DWORKIN, Ronald. Uma questão de princípios. 2. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005.
DWORKIN, Ronald. O império do direito. São Paulo: Marins Fontes, 2007.
DWORKIN, Ronald. Justiça para ouriços. Lisboa: Almedina, 2012.
GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método. Vol. I e II. Petrópolis: Vozes, 2002.
HABERMAS, Jürgen. Verdade e justificação: ensaios filosóficos. Traduzido por Milton Camargo mota. São Paulo: Landy, 2004.
HART, Herbert. L. A. O conceito de direito. São Paulo: Martins Fontes, 2012.
JONAS, Hans. O princípio responsabilidade. Ensaios de uma ética para a civilização tecnológica. Rio de Janeiro: Contraponto/Puc – Rio, 2006.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
KROHLING, Aloísio (Org.). Ética e a descoberta do outro. Curitiba: CRV, 2010.
KROHLING, Aloísio. A ética da alteridade e da responsabilidade. Curitiba: Juruá, 2011.
LÉVINAS, Emmanuel. Totalidade e infinito. Tradução José Pinto Ribeiro. Lisboa: Edições 70, 1988.
LÉVINAS, Emmanuel. Ética e infinito: diálogos com Philippe Nemo. Tradução João Gama. Lisboa: Edições 70, 1988.
LÉVINAS, Emmanuel. Entre nós. Ensaios sobre a alteridade. Tradução de Pergentino Stefano Pivatto (coord.), Evaldo Antônio Kuiava, José Nedel, Luiz Pedro Wagner e Marcelo Luiz Pelizolli. Petrópolis: Editora Vozes, 2009.
MACCORMICK, Neil. Argumentação jurídica e teoria do direito. Tradução Waldéia Barcellos. São Paulo: Martins Fontes, 2006.
MACCORMICK, Neil. Retórica e o estado de direito. Traduzido por Conrrado Hübner Mendes e Marcos Paulo Veríssimo. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008.
MACIEL, Ana Paula Magalhães; MOURA, Natalia Torquete. Forma e formalidades: a superação da centralidade do ato administrativo na administração pública contemporânea. Revista Digital de Direito Administrativo.Vol. 3, n. 1, p. 133-149, 2016, p. 125-126.
MELO, Milena Petters. Le nuove tendenze del diritto costituzionale nell’America Latina: neocostituzionalismo? Napoli: Centro Di Ricercasulle Istituzioni Europee – CRIE, Università Suor Orsola Benincasa di Napoli, 2010.
MORIN, Edgar. A Inteligência da complexidade. Ensaios Thot, Associação Palas Athena, São Paulo, no. 67, p. 12-19, 1998.
MORIN, Edgar; LE MOIGNE, Jean-Louis. A Inteligência da complexidade. São Paulo: Petrópolis, 2000.
MORIN, Edgar. Da necessidade de um pensamento complexo. Para navegar no século XXI – Tecnologias do Imaginário e Cibercultura. p. 1-27. Porto Alegre: sulina, 2003.
MORIN, Edgar. O método 6. Ética. 4. ed. Tradução de Juremir Machado da Silva. Porto Alegre: Editora sulina, 2011.
MORIN, Edgar. Introdução ao pensamento complexo. Tradução de Eliane Lisboa. 5. ed. Porto Alegre: Sulina, 2015.
MOTTA, Otávio Verdi. Justificação da decisão judicial. A elaboração da motivação e a formatação de precedentes. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2015.
NEVES, António Castanheira. Metodologia Jurídica. Problemas fundamentais. Coimbra: Coimbra Editora, 1993.
NEVES, António Castanheira. Curso de Metodologia jurídica. Rio de Janeiro: Universidade Federal do Rio de Janeiro, 1994.
NEVES, António Castanheira. O actual problema metodológico da interpretação jurídica - 1. Coimbra: CoimbraEditora, 2003.
RESTREPO, Sebastián Betancourt. Filosofía del derecho procesal. Medellín: Univeersidad Autónoma Latinoamericana, Facultad de Derecho, Teoria Geral do Processo, 2008.
RÓDENAS, Ángeles. Los intersticiosdelderecho. Indeterminación, validez y positivismo jurídico. Madrid: Marcial Pons, 2012.
SANCHÍS, Luis Pietro. Sobre principios y normas. Problemas delrazonamientojuridico. Madrid: Centro de EstudiosConstitucionales, 1992
SANCHÍS, Luis Pietro. Ideologia e interpretación jurídica. Madrid: Tecnos, 1993.
VILAJOSANA, Josep M. Identificación y justificacióndel derecho. Madrid: Marcial Pons, 2007.
ZANOTTI, Bruno Taufner; COURA, Alexandre de Castro. (Pós)positivismo jurídico e a teoria do direito como integridade de Ronald Dworkin. In Direito, Política e Constituição – reflexões acerca da tensão entre constitucionalismo e democracia à luz do paradigma do Estado Democrático de Direito. Org. Alexandre de Castro Coura e Elda Coelho de Azevedo Bussinguer. Curtiba: Editora CRV, 2014, p. 27-40.
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