PREVENÇÃO E PRECAUÇÃO: COMPARAÇÃO ENTRE OS ENTENDIMENTOS DOUTRINÁRIOS E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Luly Rodrigues da Cunha Fischer Universidade Federal do Pará
  • Carolina Maria de Jesus Rosso Clínica Internacional de Direitos Humanos da Amazônia

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.16.n.04.2017.984

Palavras-chave:

Princípios. Prevenção. Precaução. Direito. Ambiental.

Resumo

O artigo analisa se há diferenças no entendimento do conteúdo dos princípios da prevenção e precaução no Direito Ambiental, no Direito Internacional e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Utiliza o método hipotético-dedutivo, e as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Primeiramente, analisou-se o tema conforme explanado pela doutrina internacional, compreendendo o surgimento deste ramo do direito e a criação dos princípios. Após foi verificada a doutrina nacional, constatando-se que a compreensão da doutrina ambiental nacional sofreu direta influência dos textos internacionais. A partir das decisões do STF, verificou-se que estas aplicam os princípios da prevenção e precaução na tutela preventiva e repressiva ambiental, adequando-se ao entendimento doutrinário ambiental nacional. Entretanto, constatou-se que o STF, apesar de fundamentar suas decisões apenas com fontes nacionais, possui entendimento alinhado às normas internacionais em decorrência desta ter formado a doutrina nacional.

Biografia do Autor

Luly Rodrigues da Cunha Fischer, Universidade Federal do Pará

Professor da Direito da Universidade Federal do Pará. Membro permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito. Membro da Clínica internacional de Direitos Humanos da Amazônia

Carolina Maria de Jesus Rosso, Clínica Internacional de Direitos Humanos da Amazônia

Advogada, voluntária da Clínica Internacional de Direitos Humanos da Amazônia

Referências

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 14. ed., São Paulo: Atlas, 2012.

BAPTISTA, Zulmira Maria de Castro. Direito internacional público contemporâneo interesses difusos. São Paulo: Pillares, 2008.

BENJAMIN, Antônio Herman. Constitucionalização do ambiente e ecologização da constituição brasileira. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes e LEITE, José Rubens de Morato (orgs.). Direito constitucional ambiental brasileiro. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 57-130.

CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO. Dispõe sobre a Convenção sobre diversidade biológica de 1992. Disponível em: . Acesso em: 26 abr. 2014.

CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO. Dispõe sobre a Declaração do Rio de Janeiro de 1992. Disponível em: <http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/rio92.pdf>. Acesso em: 26 abr. 2014.

CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE MEIO AMBIENTE HUMANO. Dispõe sobre a Declaração de Estocolmo de 1972. Disponível em: <http://www.onu.org.br/rio20/img/2012/01/estocolmo1972.pdf>. Acesso em: 26 abr. 2014.

DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. 3. ed. 2. tir. São Paulo: Saraiva, 2008.

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 14. ed., São Paulo: Saraiva, 2013.

LEITE, José Rubens de Morato; AYALA, Patryck de Araújo. Dano ambiental: do individual ao coletivo extrapatrimonial. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2011.

LEITE, José Rubens de Morato. Sociedade de risco e estado. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes e LEITE, José Rubens de Morato (orgs.). Direito constitucional ambiental brasileiro. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2008. p. 131-204.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito ambiental brasileiro. 21. ed., São Paulo: Malheiros Editores, 2013.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Princípio da precaução no direito brasileiro e no direito internacional e comparado. In: VARELLA, Marcelo Dias; PLATIAU, Ana Flávia Barros (orgs.). Princípio da precaução. Belo Horizonte: Del Rey, sem data. Belo Horizonte: Del Rey, sem data. Disponível em: <http://www.marcelodvarella.org/marcelodvarella.org/Meio_Ambiente.html>. Acesso em: 05 mar. 2014. p. 336-355.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente: a gestão ambiental em foco. 5. ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.

RAMOS, Luciana de Oliveira; SCHORSCHER, Vivian Cristina. Método de caso. In: GHIRARDI, José Garcez (coord). Método de ensino em direito: conceitos para um debate. São Paulo: Saraiva, 2009. p. 49-60.

RIBEIRO, Alessandra Ferreira de Araújo. Direito Internacional Ambiental e Advocacia Pública. In: BENJAMIN, Antonio Herman; FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin de (coord.). Direito ambiental e as funções essenciais à justiça o papel da advocacia de estado e da defensoria pública na proteção do meio ambiente. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2011. p. 619-639.

SADELEER, Nicolas de. Comentários sobre o status no direito internacional de três princípios ambientais. In: VARELLA, Marcelo Dias; PLATIAU, Ana Flávia Barros (orgs.). Proteção internacional do meio ambiente. Série Direito Ambiental, vol. 4, Brasília: Unitar, UniCEUB e UnB, 2009. p. 34-87.

SAMPAIO, José Adércio Leite. Constituição e meio ambiente na perspectiva do direito constitucional comparado. In: SAMPAIO, José Adércio Leite. WOLD, Chris. NARDY, Afrânio José Fonseca. Princípios de direito ambiental na dimensão internacional e comparada. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. p. 37-116.

SCHMIDT, Cíntia. Princípios de direito ambiental. Biblioteca Digital Fórum de Direito Público: interesse público – IP, Belo Horizonte, ano 13, n. 69, p. 1-20, set./out. 2011. Disponível em: <http://www.bidforum.com.br/bid/PDI0006.aspx? pdiCntd=75411>. Acesso em: 7 fev. 2014.

SILVA, Geraldo Eulálio do Nascimento e. Direito ambiental internacional. 2. ed., Rio de Janeiro: Thex, 2002.

SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. 9. ed., São Paulo: Malheiros, 2011.

SILVA, Solange Teles. Princípio da precaução: uma nova postura em face dos riscos e incertezas científicas. In: VARELLA, Marcelo Dias; PLATIAU, Ana Flávia Barros (orgs.). Princípio da precaução. Belo Horizonte: Del Rey, sem data. Disponível em: <http://www.marcelodvarella.org/marcelodvarella.org/Meio_Ambiente.html>. Acesso em: 05 mar. 2014. p. 85-100.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. BRASIL. Ação Civil Originária n. 8760/BA. Relator: Min. Carlos Alberto Menezes Direito em: 19/12/2007.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. BRASIL. Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 3510/DF. Relator: Min. Carlos Ayres Britto em: 29/05/2008.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Brasil. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 101/DF. Relator: Min. Carmen Lúcia em: 24/06/2009.

VARELLA, Marcelo Dias. Direito Internacional econômico ambiental. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.

WOLD, Chris. Introdução ao estudo dos princípios de direito internacional do meio ambiente. In: SAMPAIO, José Adércio Leite; WOLD, Chris; NARDY, Afrânio José Fonseca. Princípios de direito ambiental na dimensão internacional e comparada. Belo Horizonte: Del Rey, 2003. p. 5-31.

WOLFRUM, Rudiger. O princípio da precaução. In: VARELLA, Marcelo Dias; PLATIAU, Ana Flávia Barros (orgs.). Princípio da precaução. Belo Horizonte: Del Rey, sem data. Disponível em: <http://www.marcelodvarella.org/marcelodvarella.org/Meio_Ambiente.html>. Acesso em: 05 mar. 2014. p. 24-39.

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Publicado

2017-11-24 — Atualizado em 2017-11-24

Como Citar

FISCHER, L. R. da C.; ROSSO, C. M. de J. PREVENÇÃO E PRECAUÇÃO: COMPARAÇÃO ENTRE OS ENTENDIMENTOS DOUTRINÁRIOS E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 16, n. 04, 2017. DOI: 10.25109/2525-328X.v.16.n.04.2017.984. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/984. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos