PREVENÇÃO E PRECAUÇÃO: COMPARAÇÃO ENTRE OS ENTENDIMENTOS DOUTRINÁRIOS E A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.16.n.04.2017.984Palavras-chave:
PrincÃpios. Prevenção. Precaução. Direito. Ambiental.Resumo
O artigo analisa se há diferenças no entendimento do conteúdo dos princípios da prevenção e precaução no Direito Ambiental, no Direito Internacional e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Utiliza o método hipotético-dedutivo, e as técnicas de pesquisa bibliográfica e documental. Primeiramente, analisou-se o tema conforme explanado pela doutrina internacional, compreendendo o surgimento deste ramo do direito e a criação dos princípios. Após foi verificada a doutrina nacional, constatando-se que a compreensão da doutrina ambiental nacional sofreu direta influência dos textos internacionais. A partir das decisões do STF, verificou-se que estas aplicam os princípios da prevenção e precaução na tutela preventiva e repressiva ambiental, adequando-se ao entendimento doutrinário ambiental nacional. Entretanto, constatou-se que o STF, apesar de fundamentar suas decisões apenas com fontes nacionais, possui entendimento alinhado às normas internacionais em decorrência desta ter formado a doutrina nacional.
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