FUNDOS ABUTRES E O PREJUÍZO DA NEW LEX MERCATORIA AO ESTADO

Autores

  • Leonardo José de Araújo Ribeiro Universidade Presbiteriana Mackenzie

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.17.n.3.2018.983

Palavras-chave:

Fundos Abutres. Argentina. Dívida Pública. New Lex Mercatoria.

Resumo

A Argentina sofreu uma forte queda em sua economia no final da década de 1990 que a levou a uma crise, vindo a declarar moratória no final do ano de 2001. Com isso, em 2002, foram emitidos títulos da dívida pública com um preço excessivamente desvalorizado ante o valor de face. Iniciou?se um período de forte crescimento econômico e, também, uma longa negociação para reestruturar a dívida pública. Com propostas em 2005 e 2010, o país obteve adesão de imensa maioria à sua proposta de reestruturação. Contudo, com base em cláusulas contratuais que exemplificam o instituto da New Lex Mercatoria, a minoria cobrou o valor integral em juízo, nos Estados Unidos da América, e obteve resultado favorável. Devido à relutância em entregar imensa parte de seu orçamento aos credores minoritários (fundos abutres), o país experimentou novamente curto período de retração econômica. Isso demonstra que a New Lex Mercatoria é prejudicial ao setor público.

Biografia do Autor

Leonardo José de Araújo Ribeiro, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Graduado em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (2010-2014) e graduando em Filosofia pela Universidade de São Paulo (2017-). Mestrando em Direito Político e Econômico, na Universidade Presbiteriana Mackenzie (2016-Atual). Atualmente é também sócio na Santos, Aguiar e Signorelli - Sociedade de Advogados. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil.

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Publicado

2018-09-28 — Atualizado em 2018-09-28

Como Citar

DE ARAÚJO RIBEIRO, L. J. . FUNDOS ABUTRES E O PREJUÍZO DA NEW LEX MERCATORIA AO ESTADO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 17, n. 3, 2018. DOI: 10.25109/2525-328X.v.17.n.3.2018.983. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/983. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos