DIÁLOGO INSTITUCIONAL: UM ESTUDO COMPARADO

Autores

  • Paulo Roberto Barbosa Ramos Universidade Federal do Maranhão
  • Analissa Barros Pinheiro Universidade Federal do Maranhão

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.17.n.2.2018.977

Resumo

Analisa a perspectiva naturalizada no meio ambiente acadêmico e institucional de que ao poder judiciário deve ser conferido o poder de intérprete do texto constitucional, trazendo a discussão abordagens sobre a dinâmica da interpretação da constituição por meio do diálogo entre os poderes para a garantia do estado de direito, por meio do estudo comparado. Para isso, analisa as estruturas constitucionais do Canadá, Nova Zelândia, Estados Unidos e Brasil, no que diz respeito ao diálogo entre o Poder Legislativo e Judiciário. Por fim, assinala o diálogo institucional como a melhor estratégia para o desenvolvimento da interpretação constitucional, ressaltando a importância do desenvolvimento de tal dinâmica forma equilibrada.

Biografia do Autor

Paulo Roberto Barbosa Ramos, Universidade Federal do Maranhão

Graduado em Direito pela Universidade Federal do Maranhão (1992), Mestrado em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (1997), Doutorado em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2001) e Pós-Doutorado em Direito Constitucional pela Universidade de Granada - Espanha (2010/2011). Foi presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosas - AMPID (2004/2007), Vice- Presidente e Presidente do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso da SEDH da Presidência da República (2004/2007) e Promotor de Justiça de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa em São Luís/ MA (1998/2015). Atualmente é Professor Associado da Universidade Federal do Maranhão, Coordenador do Mestrado em Direito dessa mesma instituição, Professor Pesquisador do Centro Universitário do Maranhão e Promotor de Justiça da Ordem Tributária e Econômica do Ministério Público do Estado do Maranhão. Bolsista Produtividade/FAPEMA. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos fundamentais, políticas públicas, velhice, enfrentamento à corrupção, ministério público e constituição.

 

Analissa Barros Pinheiro, Universidade Federal do Maranhão

Mestranda em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito e Instituições do Sistema da Justiça da Universidade Federal do Maranhão. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Maranhão. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Constitucional, atuando principalmente nos seguintes temas: direitos fundamentais, políticas públicas, velhice, enfrentamento à corrupção, ministério público e constituição.

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Publicado

2018-06-29 — Atualizado em 2018-06-29

Como Citar

RAMOS, P. R. B.; PINHEIRO, A. B. DIÁLOGO INSTITUCIONAL: UM ESTUDO COMPARADO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 17, n. 2, 2018. DOI: 10.25109/2525-328X.v.17.n.2.2018.977. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/977. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos