O PEDIDO DE INVALIDAÇÃO COMO INSTRUMENTO PRÓPRIO AO CONTROLE DE LEGALIDADE

Autores

  • Raíssa Roese da Rosa

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.11.n.34.2012.97

Palavras-chave:

Administração Pública. Invalidação. Controle de Legalidade.

Resumo

O artigo em tela tem como principal desígnio demonstrar que a invalidação de atos administrativos possui relação estrita com o princípio da legalidade, daí a necessidade de classificá-la como dever da Administração Pública. A figura do pedido de invalidação decorre do direito de petição, instrumento consagrado pela Constituição de 1988, assegurado a todos os cidadãos com fim último de defesa de direitos em face de ilegalidade ou abuso de poder. Por esta razão é que o pedido de invalidação deve ter por escopo demonstrar, exclusivamente, a ocorrência de vício de legalidade no ato administrativo.

Biografia do Autor

Raíssa Roese da Rosa

Graduanda do Curso Direito da Universidade de Brasília (UnB).

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Publicado

2012-12-30 — Atualizado em 2012-12-30

Como Citar

ROSA, R. R. da. O PEDIDO DE INVALIDAÇÃO COMO INSTRUMENTO PRÓPRIO AO CONTROLE DE LEGALIDADE. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 11, n. 34, 2012. DOI: 10.25109/2525-328X.v.11.n.34.2012.97. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/97. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos