A IMPLANTAÇÃO DO TRABALHO REMOTO NO ÂMBITO DA PROCURADORIA GERAL FEDERAL

Autores

  • George Barbosa Jales de Carvalho Advocacia-Geral da União
  • Denise Pires Fincato Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.17.n.3.2018.968

Palavras-chave:

Trabalho Remoto. Procuradoria Geral Federal. Eficiência

Resumo

O presente artigo traz um estudo detalhado sobre a implantação do trabalho remoto no âmbito da Procuradoria Geral Federal - PGF. No decorrer da presente pesquisa aborda-se a origem, a definição, as modalidades e as vantagens e desvantagens do trabalho remoto no direito brasileiro. O grande problema enfrentado no presente artigo, diz respeito ao impacto da utilização do trabalho remoto por parte dos procuradores federais tanto para atividades de natureza judicial como para atividades de natureza consultiva. Verificou-se que a sua utilização se encontra em harmonia com o princípio da eficiência e da duração razoável do processo, sendo perfeitamente cabível a sua aplicação no âmbito da Advocacia Geral da União.

Biografia do Autor

George Barbosa Jales de Carvalho, Advocacia-Geral da União

Professor de Processo Civil da Faculdade Santo Agostinho-PI. Mestre em direito Processual Civil pela PUC-RS. Pos Graduado em Processo Civil Lato Sensu na Universidade Cândido Mendes-RJ . Procurador Federal

Denise Pires Fincato, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul

Possui graduação em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (1994), Mestrado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (1999), Doutorado em Direito - Universidad de Burgos (2001) . Atualmente é professora da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, com ênfase no Pós-Graduação, onde ministra as disciplinas de Metodologia da Pesquisa Jurídica e Novas Tecnologias e Relações de Trabalho. Na graduação e pós-graduação, leciona ainda as disciplinas de Direito do Trabalho, Prática e Processo do Trabalho. É pesquisadora do CNPq, FAPERGS, FAPEMA, onde desenvolveu/desenvolve pesquisas envolvendo os temas: ensino jurídico, trabalho infantil, teletrabalho, processo eletrônico, direito laboral e inovações tecnológicas. Integra comissões editoriais de diversas revistas e é avaliadora no CNPq, CAPES e CONPEDI. Possui experiência na administração acadêmica, tendo sido coordenadora do Departamento de Prática Jurídica da PUCRS (2005-2008) e Coordenadora de Curso (2005-2008). Integrou a lista tríplice (2008) e a lista sêxtupla (2012) para preenchimento da vaga de Desembargador Federal do Trabalho reservada aos advogados no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (quinto constitucional). Integrante do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS (licenciada). Conselheira da AGETRA - Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (2010-2012). Diretora Cultural da AGETRA - Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (2013-2015). Conselheira da AGETRA (2015-2017). Conselheira Fiscal do Instituto do Câncer Infantil (2014-2017). Conselheira Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil, Rio Grande do Sul - Diretora da Revista Jurídica da Escola Superior de Advocacia - OAB/RS. Acadêmica Titular da Cadeira n. 34 da Academia Sul-Rio-Grandense de Direito do Trabalho. Advogada Trabalhista no escritório Souto, Correa, Cesa, Lummertz e Amaral Advogados.

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Publicado

2018-09-28 — Atualizado em 2018-09-28

Como Citar

CARVALHO, G. B. J. de; FINCATO, D. P. A IMPLANTAÇÃO DO TRABALHO REMOTO NO ÂMBITO DA PROCURADORIA GERAL FEDERAL. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 17, n. 3, 2018. DOI: 10.25109/2525-328X.v.17.n.3.2018.968. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/968. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos