OS PRECEDENTES NA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.17.n.2.2018.961

Palavras-chave:

Fundamentação das Decisões judiciais. Common Law. Civil Law. Precedentes.

Resumo

RESUMO: O presente estudo tem por alicerce a fundamentação das decisões judiciais, numa perspectiva comparada, tomando como referencia os sistemas de precedentes de origem anglo-saxão e do sistema do civil law.  Em termos específicos, com esse embasamento, analisa-se a diferença entre decisão e fundamentação, bem como a utilização de precedentes no ordenamento jurídico luso e brasileiro.  Trata-se de pesquisa descritiva, cujas fontes abarcam doutrina, legislação e jurisprudência atinente aos aspectos centrais do objeto da reflexão e seus desdobramentos.

 

Biografia do Autor

Helena Do Passo Neves, Universidade do Minho

Advogada Especialista em Direito Civil pela Universidade Cândido Mendes e Violência Doméstica pela Universidade de Coimbra. Professora de Introdução ao Estudo do Direito e Direito Civil da Universidade Estácio de Sá. Mestre em Direito Público e Evolução Social na linha de pesquisa Direitos Fundamentais e Novos Direitos da Universidade Estácio de Sá. Doutoranda em Ciência Jurídica Privatística com programa Doutoral da Universidade do Minho.

Ricardo Fontes Macedo, Universidade Estácio de Sá

Advogado especialista e Professor da Univerdidade Estácio de Sá. Mestrando em Direito Público e Evolução Social na linha de pesquisa Direitos Fundamentais e Novos Direitos da Universidade Estácio de Sá.

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Publicado

2018-06-29 — Atualizado em 2018-06-29

Como Citar

NEVES, H. D. P.; MACEDO, R. F. OS PRECEDENTES NA FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES JUDICIAIS. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 17, n. 2, 2018. DOI: 10.25109/2525-328X.v.17.n.2.2018.961. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/961. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos