A AÇÃO REGRESSIVA ACIDENTÁRIA DO INSS, SUA NATUREZA JURÍDICA E OS TRIBUNAIS

Autores

  • Maria Auxiliadora Castro e Camargo Advocacia-Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.11.n.34.2012.96

Resumo

O anúncio da primeira ação regressiva, proposta pelo INSS para reaver o que pagou em benefícios da Previdência Social para mulheres vítimas de agressão doméstica, foi recebido como um grande avanço social que celebrou o aniversário da Lei Maria da Penha, destacado por toda imprensa nacional face seu ineditismo. O mesmo se passou quando o INSS anunciou ter proposto a primeira ação regressiva contra os motoristas infratores que causaram acidentes de trânsito, visando reduzir o impacto financeiro que os acidentes automobilísticos provocam em seu orçamento (cofre público). Tais notícias foram muito bem recebidas pela sociedade em geral, mas principalmente pela comunidade jurídica, acostumada com os fundamentos da reparação civil. A partir de então, os fundamentos das ações regressivas nas espécies “violência de gênero”, “acidentes de trânsito” e “acidentes de trabalho” começaram a ser confundidos e/ou mesclados. Embora seja possível ressaltar o caráter pedagógico que se revela em todas as espécies, o objetivo deste trabalho é distinguir a natureza jurídica apenas da “ação regressiva acidentária”, destacando-a da noção geral.

Biografia do Autor

Maria Auxiliadora Castro e Camargo, Advocacia-Geral da União

Procuradora Federal responsável pela propositura das ações regressivas acidentárias em Goiás, mestre em Direito pela Universidade Federal de Goiás e pela Universidade de Salamanca por onde também é doutora em Direito com menção de “Doctor Europeus” tendo sua tese recebido o prêmio extraordinário daquela Universidade.

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Publicado

2012-12-30 — Atualizado em 2012-12-30

Como Citar

CAMARGO, M. A. C. e. A AÇÃO REGRESSIVA ACIDENTÁRIA DO INSS, SUA NATUREZA JURÍDICA E OS TRIBUNAIS. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 11, n. 34, 2012. DOI: 10.25109/2525-328X.v.11.n.34.2012.96. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/96. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos