A AÇÃO REGRESSIVA ACIDENTÁRIA DO INSS, SUA NATUREZA JURÍDICA E OS TRIBUNAIS
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.11.n.34.2012.96Resumo
O anúncio da primeira ação regressiva, proposta pelo INSS para reaver o que pagou em benefícios da Previdência Social para mulheres vítimas de agressão doméstica, foi recebido como um grande avanço social que celebrou o aniversário da Lei Maria da Penha, destacado por toda imprensa nacional face seu ineditismo. O mesmo se passou quando o INSS anunciou ter proposto a primeira ação regressiva contra os motoristas infratores que causaram acidentes de trânsito, visando reduzir o impacto financeiro que os acidentes automobilísticos provocam em seu orçamento (cofre público). Tais notícias foram muito bem recebidas pela sociedade em geral, mas principalmente pela comunidade jurídica, acostumada com os fundamentos da reparação civil. A partir de então, os fundamentos das ações regressivas nas espécies “violência de gênero”, “acidentes de trânsito” e “acidentes de trabalho” começaram a ser confundidos e/ou mesclados. Embora seja possível ressaltar o caráter pedagógico que se revela em todas as espécies, o objetivo deste trabalho é distinguir a natureza jurídica apenas da “ação regressiva acidentária”, destacando-a da noção geral.Referências
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