O PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA, DIREITOS FUNDAMENTAIS E O POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.16.n.03.2017.957Palavras-chave:
Não-Confisco. Supremo Tribunal Federal. Direitos Fundamentais.Resumo
O presente trabalho buscou demonstrar a importância do citado princípio, especialmente, no que diz respeito à sua relação com os direitos e garantias fundamentais do cidadão. Sendo assim, foi apresentada a conceituação do princípio do não-confisco, seus desdobramentos e a sua cronologia histórica dentro de nosso ordenamento jurídico. Constatou-se que o princípio carece de certa precisão, competindo ao Poder Judiciário fixar os devidos limites e parâmetros, especialmente, o Supremo Tribunal Federal. Por isso, mostrou-se importante investigar o posicionamento da Suprema Corte em relação citado princípio. Foi realizada uma revisão da bibliografia e pesquisa de jurisprudência junto ao Supremo Tribunal Federal, tendo se concluído que a atuação do Supremo Tribunal Federal é importante em relação à fixação de limites e parâmetros para a aplicação prática do princípio, mas também os mesmos parâmetros adotados pelo Tribunal acabam por prejudicar a análise da violação ou não ao princípio do confisco em determinadas matérias.
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