O PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA, DIREITOS FUNDAMENTAIS E O POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Autores

  • Danilo Garnica Simini Universidade de Ribeirão Preto
  • Camila Saran Vezzani Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
  • Carlos Henrique Machado Universidade Federal de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.16.n.03.2017.957

Palavras-chave:

Não-Confisco. Supremo Tribunal Federal. Direitos Fundamentais.

Resumo

O presente trabalho buscou demonstrar a importância do citado princípio, especialmente, no que diz respeito à sua relação com os direitos e garantias fundamentais do cidadão. Sendo assim, foi apresentada a conceituação do princípio do não-confisco, seus desdobramentos e a sua cronologia histórica dentro de nosso ordenamento jurídico. Constatou-se que o princípio carece de certa precisão, competindo ao Poder Judiciário fixar os devidos limites e parâmetros, especialmente, o Supremo Tribunal Federal. Por isso, mostrou-se importante investigar o posicionamento da Suprema Corte em relação citado princípio. Foi realizada uma revisão da bibliografia e pesquisa de jurisprudência junto ao Supremo Tribunal Federal, tendo se concluído que a atuação do Supremo Tribunal Federal é importante em relação à fixação de limites e parâmetros para a aplicação prática do princípio, mas também os mesmos parâmetros adotados pelo Tribunal acabam por prejudicar a análise da violação ou não ao princípio do confisco em determinadas matérias. 

Biografia do Autor

Danilo Garnica Simini, Universidade de Ribeirão Preto

Doutorando em Ciências Humanas e Sociais (UFABC) e Mestre em Direito  (UNESP). Pós-graduação em Direito Público  (Escola Paulista da Magistratura). Bacharel em Direito (PUC-Campinas). Advogado. Docente na Universidade de Ribeirão Preto/SP (UNAERP).

Camila Saran Vezzani, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Doutoranda no Curso de Pós Graduação em Direito (PUC/SP).Mestre em Direito (UNESP). Professora Assistente Voluntária da disciplina de Direito de Família PUC/SP. Advogada.

Carlos Henrique Machado, Universidade Federal de Santa Catarina

Doutorando e Mestre em Direito(UFSC).

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Publicado

2017-12-01 — Atualizado em 2017-12-01

Como Citar

SIMINI, D. G.; VEZZANI, C. S.; HENRIQUE MACHADO, C. O PRINCÍPIO DO NÃO-CONFISCO EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA, DIREITOS FUNDAMENTAIS E O POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 16, n. 03, 2017. DOI: 10.25109/2525-328X.v.16.n.03.2017.957. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/957. Acesso em: 3 abr. 2025.

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Seção

Artigos