AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: COMO INSTRUMENTO VIABILIZADOR DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.17.n.3.2018.953Palavras-chave:
Audiência. Custódia. Processo. Dignidade. Pessoa. Humana.Resumo
Para que se faça possível um Estado democrático de direito tal como pretendido pela Constituição Federal de 1988, é necessário um ordenamento jurídico harmônico com os princípios basilares de um Estado destinado ao resguardo e promoção da dignidade da pessoa humana consubstanciada no respeito à liberdade frente ao arbítrio estatal. Dessa maneira, busca-se verificar como a apresentação imediata do preso sob custódia, consolida a democratização de direitos, à medida que cumpre o devido processo legal. Antes mesmo de explicar a audiência de custódia, alvo do presente trabalho acadêmico, é imprescindível compreender o que representa o devido processo legal num Estado democrático de direito. Igualmente, compreender como os tratados internacionais sobre direitos humanos são incorporados ao ordenamento jurídico pátrio, e a responsabilidade que tem o Estado signatário. Feitas essas considerações, poder-se-á analisar de maneira mais crítica como os tribunais no Brasil estão decidindo acerca da audiência de custódia e que apesar da ausência de norma interna, o CNJ vem incentivando a realização da mesma através da Resolução nº 213/2015.
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