AUTONOMIA TÉCNICA DO AGU À LUZ DO DEVER DE DEFESA DA LEI OU ATO NORMATIVO IMPUGNADO EM CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PERANTE O STF
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.16.n.03.2017.946Palavras-chave:
Advocacia-Geral da União. Controle de Constitucionalidade. Supremo Tribunal Federal. Autonomia Técnica. Independência Funcional.Resumo
O Advogado-Geral da União, de acordo com o texto constitucional, deve defender as leis impugnadas em controle de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Entretanto, tal imposição foi fruto de várias discussões na Corte Suprema, o que revelou a possibilidade de flexibilização do comando constitucional. Analisa-se, pois, todos os aspectos que circundam a AGU como instituição independente e autônoma tecnicamente, com o intuito de se enxergar as hipóteses possíveis na qual o AGU não estará obrigado a defender o ato normativo impugnado em sede de controle de constitucionalidade perante o STF.
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