AUTONOMIA TÉCNICA DO AGU À LUZ DO DEVER DE DEFESA DA LEI OU ATO NORMATIVO IMPUGNADO EM CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PERANTE O STF

Autores

  • Renato Saeger Magalhães Costa Urbano Vitalino Advogados

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.16.n.03.2017.946

Palavras-chave:

Advocacia-Geral da União. Controle de Constitucionalidade. Supremo Tribunal Federal. Autonomia Técnica. Independência Funcional.

Resumo

O Advogado-Geral da União, de acordo com o texto constitucional, deve defender as leis impugnadas em controle de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal. Entretanto, tal imposição foi fruto de várias discussões na Corte Suprema, o que revelou a possibilidade de flexibilização do comando constitucional. Analisa-se, pois, todos os aspectos que circundam a AGU como instituição independente e autônoma tecnicamente, com o intuito de se enxergar as hipóteses possíveis na qual o AGU não estará obrigado a defender o ato normativo impugnado em sede de controle de constitucionalidade perante o STF.

Biografia do Autor

Renato Saeger Magalhães Costa, Urbano Vitalino Advogados

Advogado de Direito Público em Urbano Vitalino Advogados. Especialista em Direito Público pela Universidade Anhanguera. Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco.

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Publicado

2017-09-29 — Atualizado em 2017-09-29

Como Citar

COSTA, R. S. M. AUTONOMIA TÉCNICA DO AGU À LUZ DO DEVER DE DEFESA DA LEI OU ATO NORMATIVO IMPUGNADO EM CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE PERANTE O STF. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 16, n. 03, 2017. DOI: 10.25109/2525-328X.v.16.n.03.2017.946. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/946. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos