HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E O DIREITO INTERTEMPORAL

Autores

  • Tulio Picanco Taketomi Advocacia Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.17.n.3.2018.933

Palavras-chave:

Direito processual civil. Honorários advocatícios. Aplicação do direito intertemporal.

Resumo

O objetivo do presente artigo é estudar os honorários advocatícios e o direito intertemporal. Assim, a problemática diz respeito à aplicação da lei ao caso concreto. O Código de Processo Civil de 2015 trouxe regramento totalmente novo sobre os honorários advocatícios, de forma a revogar completamente a sistemática anterior. A princípio, fácil a conclusão de que o novo regramento se aplicaria de forma imediata a todos os processos em curso (em qualquer grau de jurisdição), tendo em vista a aplicação imediata das normas de direito processual. Contudo, a natureza jurídica dos honorários advocatícios pode influenciar decisivamente na definição da norma aplicável ao caso concreto. O papel da doutrina e da jurisprudência será decisivo, pois o Código de Processo Civil em vigor não trouxe nenhuma regra de transição. No que diz respeito à metodologia empregada, trata-se de uma pesquisa básica com abordagem qualitativa, objetivo exploratório, delineamento bibliográfico e documental.

Biografia do Autor

Tulio Picanco Taketomi, Advocacia Geral da União

Advogado da União lotado na COJAER/DF.

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Publicado

2018-09-28 — Atualizado em 2018-09-28

Como Citar

TAKETOMI, T. P. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E O DIREITO INTERTEMPORAL. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 17, n. 3, 2018. DOI: 10.25109/2525-328X.v.17.n.3.2018.933. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/933. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos