JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE EM AÇÕES REPETITIVAS NA SISTEMÁTICA PROCESSUAL CIVIL ATUAL E NO CONTEXTO DO PROJETO DE NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Autores

  • José Tadeu Neves Xavier Advocacia-Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.11.n.34.2012.93

Palavras-chave:

Artigo 285-A. Julgamento Liminar de Improcedência. Projeto de Novo Código de Processo Civil.

Resumo

A inserção do art. 285-A no Código de Processo Civil, criando o julgamento de improcedência prima facie, trouxe à tona uma série de discussões sobre o acerto do caminho trilhado pelo legislador na da busca da celeridade processual. Entretanto, o julgamento liminar de improcedência necessitou de uma fase de amadurecimento, propiciada por sua aplicação na práxis judiciária, para encontrar o seu ponto de equilíbrio e assim servir como contribuição à obtenção de uma prestação jurisdicional mais efetiva. O projeto de novo Código de Processo Civil propõe alterações no julgamento liminar de improcedência, guiando-se pelo ideal de verticalização da prestação jurisdicional.

Biografia do Autor

José Tadeu Neves Xavier, Advocacia-Geral da União

Advogado da União. Professor e Coordenador de Cursos de Pós-graduação da Faculdade IDC. Professor da Escola da Magistratura do Trabalho do Rio Grande do Sul (FEMARGS). Mestre e Doutor em Direito pela UFRGS.

Referências

BUENO, Cassio Scarpinella. A nova Etapa da Reforma do Código de Processo Civil., v. 2. São Paulo: Saraiva, 2006.

CERQUEIRA, Fabio Ruiz; MAIDAME, Márcio Manoel. Art. 285-A do CPC: fundamentos, importância e aplicabilidade no processo civil brasileiro. Atualidades do Processo Civil, v. I, Coordenação de Arruda Alvim e Eduardo Arruda Alvim, Curitiba: Juruá, 2006.

CUNHA, Leonardo José Carneiro da. O regime processual das causas repetitivas. Revista de Processo, n. 179.

DIAS, Jean Carlos. A introdução da sentença-tipo no sistema processual civil brasileiro – Lei n. 11.277, Revista Dialética de Direito Processual Civil, n. 37, p. 63.

DIAS, Ronaldo Bretãs de Carvalho, As reformas do Código de Processo Civil e o processo constitucional. Coordenação de Ronaldo Brêtas de Carvalho Dias e Luciana Diniz Nepomuceno, Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

DIDIER JR., Freddie. Cláusulas Gerais Processuais. Revista de Processo, n. 187, set. 2010.

GARCIA, Gustavo Felipe Barbosa. Terceira fase da reforma do código de processo civil, v. 02, Método, 2006.

FONSECA, João Francisco Naves da. O julgamento liminar de improcedência da demanda (artigo 285-A, CPC): questões polêmicas. Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil, n. 37, p. 32, jul./ago. 2010.

KLIPPEL, Rodrigo; SARTÓRIO, Élvio Ferreira. A aplicação do art. 285-A ao julgamento dos mandados de segurança de competência originária dos tribunais, Atualidades do Processo Civil, v. I, Coordenação de Arruda Alvim e Eduardo Arruda Alvim, Curitiba: Juruá, 2006.

LEAL, Rosemiro Pereira. A judiciarização do processo nas últimas reformas do CPC brasileiro. Processo Civil Reformado, Coord. Ronaldo Brêtas de Carvalho Dias e Luciana Diniz Nepomuceno, Belo Horizonte: Del Rey, 2007.

MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. O projeto do CPC: críticas e propostas. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

MEDEIROS, Maria Lúcia L. C. Considerações sobre o deferimento, a emenda e o indeferimento liminar da petição inicial, e o que as Leis 11.277/2006 e 11.280/2006 introduziram de novidade quanto ao tema. Revista de Processo, n. 136, p. 130.

MEDINA, Paulo Roberto de Gouvêa. Sentença emprestada: uma nova figura processual. Revista de Processo, n. 135, ano 31, p. 152, maio, 2006.

NERY JUNIOR, Nelson. Princípios fundamentais – teoria geral dos recursos. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1997.

______. NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

NEVES, Fernando C. Queiroz. O verdadeiro processo sumaríssimo (CPC, arts. 285-A, 518, par. 1º, 527, I, caput), Atualidades do Processo Civil, v. I, Coordenação de Arruda Alvim e Eduardo Arruda Alvim, Curitiba: Juruá, 2006. p. 371.

MITIDIERO, Daniel. A multifuncionalidade do direito fundamental ao contraditório e a improcedência liminar (art. 285-A do CPC): resposta à crítica de José Tesheiner, Revista de Processo, n. 144, p. 105.

RESTIFFE, Paulo Sérgio. Reforma do CPC: modificações das regras recursais e julgamento liminar definitivo em processos repetitivos – Lei 11.276 e 11.277, Revista Dialética de Direito Processual, n. 37, p. 113.

RODRIGUES, Ruy Zoch. Ações repetitivas: casos de antecipação de tutela sem o requisito de urgência. Revista dos Tribunais: São Paulo, 2010.

SILVA, Jaqueline Mielke; XAVIER, José Tadeu Neves. Reforma Processual Civil. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2006.

SILVA, Marcos Paulo Sampaio da; GONÇALVES JR. Cyro Roberto Rodrigues. Apontamentos sobre o art. 285-A do CPC, Atualidades do Processo Civil, v. I, Coordenação de Arruda Alvim e Eduardo Arruda Alvim, Curitiba: Juruá, 2006.

WAMBIER, Luis; WAMBIER, Tereza; MEDINA, José. Breves comentários à nova sistemática Processual civil 2, São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006.

Downloads

Publicado

2012-12-30 — Atualizado em 2012-12-30

Como Citar

XAVIER, J. T. N. JULGAMENTO DE IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE EM AÇÕES REPETITIVAS NA SISTEMÁTICA PROCESSUAL CIVIL ATUAL E NO CONTEXTO DO PROJETO DE NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 11, n. 34, 2012. DOI: 10.25109/2525-328X.v.11.n.34.2012.93. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/93. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos