BACKLASH: UMA REFLEXÃO SOBRE DELIBERAÇÃO JUDICIAL EM CASOS POLÊMICOS.
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.16.n.03.2017.926Palavras-chave:
Backlash., Constitucionalismo. Supremo Tribunal FederalResumo
Resumo: Backlash é um fenômeno originado no direito constitucional americano que significa rejeição das decisões dos tribunais. No direito americano várias teorias procuram explicar o fenômeno e seus efeitos. Dentre essas teorias destaca-se o “Constitucionalismo democrático” desenvolvido por Reva Siegal e Robert Post. Para esta teoria, o backlash é positivo para o direito, especialmente porque expressa o desejo de um povo livre para influenciar o conteúdo de sua Constituição, onde a integridade do Estado de direito colide com a necessidade de legitimidade da nossa ordem constitucional democrática. Enfatizam a participação e deliberação popular. No direito brasileiro, os estudos são recentes, mas, pode-se verificar no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal das ações referentes a união homoafetiva e a lei da ficha limpa, efeito semelhante. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e documental.
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