BACKLASH: UMA REFLEXÃO SOBRE DELIBERAÇÃO JUDICIAL EM CASOS POLÊMICOS.

Autores

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.16.n.03.2017.926

Palavras-chave:

Backlash., Constitucionalismo. Supremo Tribunal Federal

Resumo

Resumo: Backlash é um fenômeno originado no direito constitucional americano que significa rejeição das decisões dos tribunais. No direito americano várias teorias procuram explicar o fenômeno e seus efeitos. Dentre essas teorias destaca-se o “Constitucionalismo democrático” desenvolvido por Reva Siegal e Robert Post. Para esta teoria, o backlash é positivo para o direito, especialmente porque expressa o desejo de um povo livre para influenciar o conteúdo de sua Constituição, onde a integridade do Estado de direito colide com a necessidade de legitimidade da nossa ordem constitucional democrática. Enfatizam a participação e deliberação popular. No direito brasileiro, os estudos são recentes, mas, pode-se verificar no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal das ações referentes a união homoafetiva e a lei da ficha limpa, efeito semelhante. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e documental.

 

Biografia do Autor

Adriana Timoteo dos Santos Zagurski, PUC PR

Doutoranda em Direito pela PUC/PR, mestrado em Direito Economico e Social pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná, Professora da Universidade Estadual de Ponta Grossa - UEPG.

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Publicado

2017-09-29 — Atualizado em 2017-09-29

Como Citar

TIMOTEO DOS SANTOS ZAGURSKI, A. . BACKLASH: UMA REFLEXÃO SOBRE DELIBERAÇÃO JUDICIAL EM CASOS POLÊMICOS. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 16, n. 03, 2017. DOI: 10.25109/2525-328X.v.16.n.03.2017.926. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/926. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos