A FUNÇÃO SOCIAL DO PROTESTO EXTRAJUDICIAL DOS TÍTULOS E OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDA NO BRASIL

Autores

  • Gabriela Almeida Marcon Advocacia-Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.17.n.3.2018.924

Palavras-chave:

Protesto, Títulos, Documentos de Dívida, Função Social, Segurança Jurídica.

Resumo

A justiça e a segurança jurídica são valores fundamentais no Estado de Direito. A Constituição Federal, em seu artigo 236 previu que os serviços notariais e de registro, dentre os quais se enquadra o protesto de títulos e outros documentos de dívida, são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. O propósito deste estudo é evidenciar a função social do protesto no ordenamento jurídico pátrio, considerando sua importância para o sistema de direitos creditórios. Para tanto, resta posta a seguinte questão de pesquisa: Qual a função social do Tabelião de Protestos no Direito brasileiro? Faz-se uma concisa particularização do instituto jurídico do protesto extrajudicial, definindo-o e enquadrando-o no sistema jurídico, após, é analisada a função social propriamente dita. Conclui-se que o Tabelião de Protestos contribui para a pacificação social, sanidade da economia e segurança jurídica nos negócios privados.

Biografia do Autor

Gabriela Almeida Marcon, Advocacia-Geral da União

Procuradora Federal. Membro do Instituto dos Advogados de Santa Catarina. Mestranda em Administração pela Universidade do Sul de Santa Catarina (UNISUL).

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Publicado

2018-09-28 — Atualizado em 2018-09-28

Como Citar

MARCON, G. A. A FUNÇÃO SOCIAL DO PROTESTO EXTRAJUDICIAL DOS TÍTULOS E OUTROS DOCUMENTOS DE DÍVIDA NO BRASIL. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 17, n. 3, 2018. DOI: 10.25109/2525-328X.v.17.n.3.2018.924. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/924. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos