A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA

Autores

  • Wilker Jeymisson Gomes da Silva Faculdade de Ensino Superior da Paraíba
  • Luciana Vilar de Assis Universidade Federal da Paraíba

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.16.n.03.2017.910

Palavras-chave:

Contratação pela Administração Pública. Licitação. Inexigibilidade de licitação. Contratação de escritório de advocacia. Princípio da moralidade e impessoalidade.

Resumo

Trata-se da análise da caracterização dos serviços de advocacia como serviços que autorizam a contratação pelo Poder Público, sem licitação, com base no artigo 25, da Lei nº 8.666/93. A pertinência desta pesquisa reside no fato de que a aplicação da inexigibilidade, ausentes os requisitos essenciais, caracteriza crime, conforme previsto na lei, sendo este um tema controvertido e de constante submissão aos órgãos de controle para averiguação da legalidade destas contratações. Pretende-se, em suma, verificar a possibilidade de enquadramento da contratação de escritórios de advocacia em uma das hipóteses de inexigibilidade de licitação. Para a construção da pesquisa, que possui cunho qualitativo, utilizaram-se referenciais bibliográficos e jurisprudenciais. Ao fim, se conclui pela possibilidade de contratação direta de escritórios de advocacia, se observados os requisitos legais.

Biografia do Autor

Wilker Jeymisson Gomes da Silva, Faculdade de Ensino Superior da Paraíba

Estagiário do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado da Paraíba. Ex-estagiário da 8ª Vara do Trabalho da Comarca de João Pessoa – Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região. Bacharelando em Direito pela FESP – Faculdade de Ensino Superior da Paraíba, cursando o 9º período noturno. Monitor das disciplinas de Direito Administrativo I e II na FESP – Faculdade de Ensino Superior da Paraíba.

Luciana Vilar de Assis, Universidade Federal da Paraíba

Doutoranda no Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas da Universidade Federal da Paraíba, área de concentração em Direitos Humanos e Desenvolvimento. Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba, área de concentração em Direito Econômico. Bacharel em Direito pela Universidade Estadual da Paraíba. Licenciada em Letras pela Universidade Federal da Paraíba. Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. Professora do Curso de Direito na Instituição de Ensino Superior FESP Faculdades, titular das disciplinas de Direito Administrativo e Direito Econômico. 

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Publicado

2017-09-29 — Atualizado em 2017-09-29

Como Citar

DA SILVA, W. J. G.; VILAR DE ASSIS, L. A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIOS DE ADVOCACIA. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 16, n. 03, 2017. DOI: 10.25109/2525-328X.v.16.n.03.2017.910. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/910. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos