LIBERDADE RELIGIOSA NO BRASIL: UMA ABORDAGEM HISTÓRICO-CONSTITUCIONAL

Autores

  • Karinny Guedes de Melo Vieira Universidade Federal de Alagoas
  • Manoel Cavalcante de Lima Neto Universidade Federal de Alagoas

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.17.n.2.2018.905

Palavras-chave:

Liberdade de consciência e de crença. Liberdade religiosa. Evolução constitucional. Constituições brasileiras. Direitos fundamentais.

Resumo

Os direitos à liberdade foram os primeiros direitos fundamentais a serem garantidos pelos textos constitucionais. Neles se incluem a liberdade religiosa e a liberdade de consciência, que estão diretamente ligados ao valor maior da dignidade da pessoa humana, sendo, portanto, essenciais a um Estado Constitucional e Democrático de Direito. Desta forma, o presente artigo se propõe a realizar um estudo histórico e constitucional acerca da evolução desses direitos no ordenamento jurídico pátrio, perpassando questões relevantes, como a conceituação, definição de seus elementos e análise de possíveis limitações. Assim, será realizada uma análise constitucional das previsões que visam garantir a liberdade religiosa, em todas as suas formas.

Biografia do Autor

Karinny Guedes de Melo Vieira, Universidade Federal de Alagoas

Mestranda em Direito Público pela Universidade Federal de Alagoas. Graduada em Direito pela Universidade Federal de Alagoas. Advogada.

Manoel Cavalcante de Lima Neto, Universidade Federal de Alagoas

Mestre e Doutor em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Juiz de direito (Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas). Professor adjunto da Universidade Federal de Alagoas e professor do Centro Universitário Tiradentes - UNIT.

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Publicado

2018-06-29 — Atualizado em 2018-06-29

Como Citar

VIEIRA, K. G. de M.; LIMA NETO, M. C. de. LIBERDADE RELIGIOSA NO BRASIL: UMA ABORDAGEM HISTÓRICO-CONSTITUCIONAL. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 17, n. 2, 2018. DOI: 10.25109/2525-328X.v.17.n.2.2018.905. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/905. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos