ANÁLISE DA LEGITIMIDADE DO STF PARA ALTERAR A POLÍTICA PÚBLICA NACIONAL SOBRE DROGAS NO ÂMBITO DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.17.n.1.2018.900Palavras-chave:
Política pública. Drogas. STF. Atuação legítimaResumo
A possível declaração de inconstitucionalidade do art. 28 da Lei nº. 11.343/06 (Lei de Drogas) decorrente do eventual provimento, pelo Supremo Tribunal Federal, do Recurso Extraordinário nº. 635.659 impactará a atual política pública nacional sobre drogas. O presente artigo, mediante análise legislativa e bibliográfica e seguindo o método descritivo-analítico, pretende demonstrar que, ao declarar a inconstitucionalidade, o STF contrariará a política nacional sobre drogas, que validamente optou pela criminalização do usuário de drogas, embora tenha interditado a ele pena privativa de liberdade. O STF não tem legitimidade para essa atuação porque a sua decisão não observa os ciclos inerentes a qualquer da política pública. Também se evidenciará, no caso das drogas, o descabimento de uma atuação concretista, vinculada ao ativismo judicial, do STF, dada a ausência de omissão dos Poderes Legislativo e Executivo. Por fim, o artigo apresentará a atuação legitimamente esperada da Corte na política de drogas, qual seja, na formação da agenda e na elaboração.
Referências
BACELLAR, Roberto Portugal. Mudança de cultura jurídica sobre drogas. ANDRADE, Arthur Guerra de (coord.); et al. Integração de competências no desempenho da atividade judiciária com usuário e dependentes de drogas. 2. ed. Brasília: Ministério da Justiça, SENAD, 2015.
BARROSO, Luís Roberto. Judicialização, ativismo judicial e legitimidade democrática. Anuario Iberoamericano de Justicia Constitucional, Madrid, n. 13, 2009.
BOBBIO, Norberto. Dicionário de política. Tradução de: Carmen C, Varriale et al. 13. ed. Volume 2. Brasília: UNB, 2010.
BOBBIO, Norberto. Teoria do ordenamento jurídico. Tradução: Maria Celeste C. J. Santos. Brasília: UNB, 10. ed., 1999.
BUCCI, Maria Paula Dallari. O conceito de política pública em direito. p. 31. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (org.). Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº. 635.659. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/estfvisualizadorpub/jsp/consultarprocessoeletronico/ConsultarProcessoEletronico.jsf?seqobjetoincidente=4034145>. Acesso em: 15 nov. 2016.
BRASIL. Tribunal de Contas da União. Relatório de levantamento nº. TC-025.218/2015-8. Disponível em: < http://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jspfileId=8A8182A2561DF3F5015632E97D7A64D9&inline=1>. Acesso em: 16 nov. 2016.
CASTRO, Marcos Faro de. O supremo tribunal federal e a judicialização da política. Disponível em: <http://www.anpocs.org.br/portal/publicacoes/rbcs_00_34/rbcs34_09.htm>. Acesso em: 09 dez. 2016.
CHIMENTI, Ricardo Cunha. O aprimoramento do judiciário em relação ao uso de drogas. In: ANDRADE, Arthur Guerra de (coord.); et al. Integração de competências no desempenho da atividade judiciária com usuário e dependentes de drogas. 2. ed. Brasília: Ministério da Justiça, SENAD, 2015.
CIARLINI, Alvaro. Direito à saúde e respeito à Constituição. In: SANTOS, Nelson; AMARANTE, Paulo (Orgs.). Gestão Pública e Relação Público Privado na Saúde. Rio de Janeiro: Cebes, 2010.
CORTÊS, Soraia Vargas. Viabilizando a participação em conselhos de política pública municipais: arcabouço institucional, organização do movimento popular e policy communities. In: HOCHMANN, Gilberto (org.). Políticas públicas no Brasil. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2007.
COUTO, Claudio Gonçalves. Política constitucional, política competitiva e políticas públicas. In: BUCCI, Maria Paula Dallari (org.). Políticas públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.
COUTINHO, Diogo R. Direito, desigualdade e desenvolvimento. São Paulo: Saraiva, 2013.
CRUZ, Marcelo Santos. Estratégias de redução de danos para pessoas com problemas com drogas na interface dos campos de atuação da justiça e da saúde. In: ANDRADE, Arthur Guerra de (coord.); et al. Integração de competências no desempenho da atividade judiciária com usuário e dependentes de drogas. 2. ed. Brasília: Ministério da Justiça, SENAD, 2015.
DAHL, Robert. Decision-making in a democracy: the Supreme Court as a national policy-maker. Disponível em: <http://epstein.wustl.edu/research/courses.judpol.Dahl.pdf>. Acesso em: 09 dez. 2016.
DIAS, Reinaldo; MATOS, Fernanda. Políticas públicas: princípios, propósitos e processos. São Paulo: Atlas, 2012.
FERNANDES, Bernando Gonçalves. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. Juspodivm, 2015.
Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2016. Disponível em: <http://www.forumseguranca.org.br/storage/download//anuario-2016-18nov_retificada.pdf>. Acesso em: 20 nov. 2016.
GALDURÓZ, José Carlos Fernandes. Epidemiologia do uso de substâncias psicotrópicas no Brasil: dados recentes. In: ANDRADE, Arthur Guerra de (coord.); et al. Integração de competências no desempenho da atividade judiciária com usuário e dependentes de drogas. 2. ed. Brasília: Ministério da Justiça, SENAD, 2015.
GRAU, Eros Roberto. Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito. 4. ed. Malheiros, 2006.
GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 11. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2009.
HESSE, Konrad. A força normativa da constituição. Tradução: Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor, 1991.
HOCHMANN, Gilberto (org.). Políticas públicas no Brasil. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2007.
HOWLETT, Michael; RAMESH, M.; PERL, Anthony. Política pública: seus ciclos e subsistemas: uma abordagem integral. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
LASSALE, Ferdinand. O que é uma constituição? Tradução de: Jeremy Lugros. São Paulo: Nilobook, 2013.
LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação especial criminal comentada. 3. ed. Juspodivm, 2015.
MAIA, Vinícius Lins. A legitimidade democrática do Supremo Tribunal Federal: contribuições para a prática do ativismo judicia. Franca: [s.n.], 2014.
MAZZILI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo: meio ambiente, consumidor, patrimônio cultural, patrimônio pública e outros interesses. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 20. ed. São Paulo: Atlas, 2006
PORTANOVA, Rui. Princípios do processo civil. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.
PULIDO, Carlos Bernal. O direito dos direitos: escritos sobre a aplicação dos direitos fundamentais. Tradução de: Thomas da Rosa de Bustamante. São Paulo: Marcial Pons, 2013.
SARAVIA, Enrique. Introdução à teoria de política pública. In: SARAVIA, E.; FERRAREZI, E. (Orgs.). Políticas Públicas. Brasília: ENAP, 2007.
SOUZA Celina. Estado da Arte da Pesquisa em Políticas Públicas. In: HOCHMAN, Gilberto; ARRETCHE, Marta e MARQUES Eduardo (Orgs.). Políticas Públicas no Brasil. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2012.
REZENDE, Flávio. Por que falham as reformas administrativas? Rio de Janeiro: FGV, 2004.
THUMS, Gilberto. PACHECO, Vilmar. Nova lei de drogas: crimes, investigação e processo. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2008.
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