A OBJETIVAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO DE CONSTITUCIONALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.11.n.34.2012.90Palavras-chave:
Objetivação. Controle Difuso. Constitucionalidade. Decisões. Supremo Tribunal Federal.Resumo
O presente artigo estuda o fenômeno da objetivação do controle difuso/concreto da constitucionalidade. A objetivação do controle incidental de constitucionalidade confere eficácia erga omnes e efeito vinculante a decisões tomadas em processos inter partes, ou seja, de caráter subjetivo, tendo se fortalecido no âmbito nacional posteriormente à Emenda Constitucional nº 45, com a introdução no nosso sistema das figuras da Repercussão Geral e da Súmula Vinculante. Tais características proporcionam à decisão um alcance muito superior ao que inicialmente se pretendia conferir-lhe.Referências
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