A EDUCAÇÃO E A LEI COMO FATORES OPERANTES PARA REDUZIR O FEMINICÍDIO EM SERGIPE
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.17.n.3.2018.896Palavras-chave:
Direitos Humanos. Educação. Lei do Feminicídio. Lei Maria da Penha. Violência.Resumo
Esta produção científica tem como objetivo deslindar a criação da Lei Maria da Penha e da Lei do Feminicídio para contextualizar com os dados fornecidos pelo Mapa da Violência 2015: homicídio de mulheres no Brasil. A interseção das informações provém para seja possível aferir a baixa eficácia da criação de mais leis para proteger a mulher em situação de violência. Nesse sentido, desenvolveu-se a partir do método dedutivo a sistematização de um raciocínio que leve o leitor a entender o protagonismo da educação no combate ao crime retratado. O Estado de Sergipe, por sua vez, foi a unidade da federação escolhida para a averiguação descrita acima. Foi ressaltada, a resolução normativa nº 1, de 28 de fevereiro de 2013, do Conselho Estadual de Educação do governo de Sergipe, fundamental na estruturação argumentativa em favor do ensino dos direitos da mulher, para destacar a importância da promoção da educação de gênero.
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