REFLEXÃO DIALÉTICA ACERCA DO CASO N. 12.728 – POVO INDÍGENA XUCURU
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.16.n.02.2017.891Palavras-chave:
Ãndios, caso n. 12.728, constituição, compatibilização.Resumo
Este trabalho, fundado na crítica construtiva, objetiva tecer reflexões dialéticas sobre o Caso n. 12.728 e as previsões contidas nos arts. 20, XI e 231, §§ 1? e 2? da Constituição. Iniciando por uma contextualização histórica até os dias atuais, o artigo abordará o tratamento legislativo conferido pelo Brasil com relação à questão indigenista, abordando desde a completa segregação até a malsinada política integracionista, que reduziu a nada os valores culturais, sociais e religiosos, que caracterizam o peculiar modo de ser dos índios. Realizada a apresentação legislativa, discorrer-se-á sobre a superação do ideal integracionista, capitaneada pela Constituição de 1988, indicando os principais atos internacionais ratificados pelo Brasil, e que asseguram aos índios o gozo efetivo dos direitos humanos e liberdades fundamentais sem restrições, respeitando sua identidade social e cultural, seus costumes, tradições e instituições. Lançadas as bases da argumentação, o artigo se voltará a apresentação das dificuldades remanescentes, dando especial destaque as disputas travadas no processo de demarcação das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios para, enfim, adentrando pela análise do Caso n. 12.278, tentar compatibilizar, uma de suas recomendações, com o disposto na da Constituição, utilizando-se, como principal argumento, o princípio do pro homine e como método o dialético.
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