CRÍTICA DA EXECUÇÃO FISCAL COMO MEIO DE COBRANÇA DO CRÉDITO PÚBLICO EM MASSA: HORIZONTES, APERFEIÇOAMENTO E ALTERNATIVAS

Autores

  • Marcus de Freitas Gouvea Advocacia-Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.17.n.3.2018.874

Palavras-chave:

Execução fiscal. Cobrança do crédito público. Ineficiência. Alternativas. Aprimoramento.

Resumo

Resumo

A fase judicial de cobrança do crédito público, principalmente o tributário, chamada de execução fiscal, é um exemplo de ineficiência. Consegue arrecadar menos de 1% do estoque da dívida. A Administração propõe milhares de processos de execução, para recuperar um percentual mínimo do crédito que pretende arrecadar. Não obstante, há um mito, uma crença geral, de que a propositura destas ações é obrigatória, para quase qualquer débito e para qualquer devedor, supostamente sustentado pelo princípio da indisponibilidade do interesse público. Este artigo discute as razões que levam à ineficiência da execução fiscal, apresenta meios alternativos de cobrança e mostra pontos em que o processo executivo pode ser aprimorado, para se tornar um método mais eficiente para recuperar créditos públicos. O mais importante, o artigo defende a tese de que é impossível o uso da execução fiscal como instrumento de massa, porque é adequado para obrigar apenas devedores qualificados. O mito de que a execução fiscal é obrigatória para qualquer devedor e qualquer débito é falso e precisa ser destruído.

Abstract

The judicial phase of public law enforcement, including the tax law, the “execução fiscal” (a fiscal execution action), is an example of inefficiency. It recovers less than 1% of all the amount of credit not spontaneously paid by the taxpayers and other debtors. By this method, the government issues hundreds of thousands of process to collect a very small percentage of the total credit. Even though, there is a general belief that the execution is mandatory for almost any debt and for any debtor. A myth allegedly supported by constitutional principles. This paper discusses the reasons behind such inefficiency, presents some alternatives to the model, and shows the points in which the fiscal execution action must be improved to become a more effective means to collect public credits. Most of all, this paper advocates the idea that there is no way for the judicial process to be efficient as a mass instrument, because it is designed to oblige only a few qualified debtors. The myth that the “execução fiscal” is mandatory for any debtor and for any debt is false and must be destroyed.

Biografia do Autor

Marcus de Freitas Gouvea, Advocacia-Geral da União

Procurador da Fazenda Nacional. Pós Graduado em Direito pela UGF e em Controle Externo pela PUC Minas. Mestre em Direito Tributário pela UFMG. Autor de livros e artigos jurídicos.

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Publicado

2018-09-28 — Atualizado em 2018-09-28

Como Citar

GOUVEA, M. de F. CRÍTICA DA EXECUÇÃO FISCAL COMO MEIO DE COBRANÇA DO CRÉDITO PÚBLICO EM MASSA: HORIZONTES, APERFEIÇOAMENTO E ALTERNATIVAS. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 17, n. 3, 2018. DOI: 10.25109/2525-328X.v.17.n.3.2018.874. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/874. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos