O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ NA INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS CONTRATOS NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO E NO DRAFT COMMON FRAME OF REFERENCE

Autores

  • Alessandra Matos de Araújo Advocacia-Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.11.n.34.2012.87

Palavras-chave:

Contrato. Boa-fé. Efeitos. Interpretação. Integração.

Resumo

O princípio da boa-fé encontra-se presente no direito brasileiro e no direito europeu. A boa-fé pode ser subjetiva, servindo como critério para nortear a intenção das partes, atuando no plano da interpretação dos contratos, quando presentes ambiguidades ou incoerências. De igual forma, a boa-fé pode ser considerada sob o ponto de vista objetivo, quando é aplicada na prática negocial, facultando ao aplicador da lei, atribuir ao contrato efeitos que não foram previstos, mas que conforme a boa-fé e a natureza do contrato, dele deveriam derivar.  O presente artigo objetiva demonstrar como o princípio da boa-fé é utilizado na interpretação e na integração dos contratos especialmente no código civil brasileiro de 2002 e no Draft Common Frame of Reference (DCFR).

Biografia do Autor

Alessandra Matos de Araújo, Advocacia-Geral da União

Advogada da União.

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Publicado

2012-12-30 — Atualizado em 2012-12-30

Como Citar

DE ARAÚJO, A. M. O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ NA INTERPRETAÇÃO E INTEGRAÇÃO DOS CONTRATOS NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO E NO DRAFT COMMON FRAME OF REFERENCE. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 11, n. 34, 2012. DOI: 10.25109/2525-328X.v.11.n.34.2012.87. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/87. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos