CONSTITUIÇÃO PROCESSUAL: ÉTICA DE ALTERIDADE, DEMOCRACIA E DIVERSIDADE NAS CONVERSAÇÕES CONSTITUCIONAIS

Autores

  • Mayara de Carvalho Araújo Doutorado em Direito - Universidade Federal de Minas Gerais
  • Gabriel Soares Cruz Mestrado em Direito - Universidade Federal de Minas Gerais

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.16.n.01.2017.869

Palavras-chave:

Estado Democrático. Constituição Processual. Ética de Alteridade. Diversidade. Pluralismo Jurídico

Resumo

Objetiva-se entender como a Constituição do Brasil de 1988 compreende e insere as diversidades dentro da linguagem constitucional. Afirma-se que o discurso constitucional deve ser construído sobre bases dialógicas permanentes. São os seres humanos que criam a constituição e não o contrário. Os consensos, quando atingidos, precisam ser provisórios e construídos a partir do processo de formação histórico-social de um Estado. Ao reconhecer, o Estado e o Direito exercem o poder de incluir, o que também lhes confere a faculdade de excluir. A lógica do reconhecimento continua dizendo mais sobre a concentração de poder de maiorias qualitativas do que propriamente sobre o novo lugar conferido aos outrora excluídos. Assim, faz-se necessária uma constituição processual como meio e materialização das diversidades e transformação das realidades das minorias qualitativas.

Biografia do Autor

Mayara de Carvalho Araújo, Doutorado em Direito - Universidade Federal de Minas Gerais

Doutoranda em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Mestra em Ciências Jurídicas pela Universidade Federal da Paraíba. Atualmente, é bolsista CAPES, pesquisadora do Programa Universitário de Apoio às Relações de Trabalho e à Administração da Justiça (PRUNART-UFMG) e co-coordenadora do projeto de pesquisa e extensão Justiça Restaurativa: Paz Social, Prevenção à Violência e Promoção de Direitos da Juventude. É membro do Instituto de Direito Processual - IDPro. Tem atuação em resolução de conflitos, com ênfase em justiça comunitária e comunicação não-violenta. Foi acompanhante ecumênica na Palestina e em Israel (EAPPI/WCC), ocasião na qual monitorou violações de direitos humanos, ofereceu presença protetiva a grupos vulneráveis e prestou ajuda humanitária.

Gabriel Soares Cruz, Mestrado em Direito - Universidade Federal de Minas Gerais

Mestrando em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, com bolsa CAPES. Especialista em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP/DF. Advogado e Professor Universitário.

Referências

ABREU, Haroldo. Para além dos direitos: cidadania e hegemonia no mundo moderno. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2008. (Pensamento Crítico, v. 10).

ADICHIE, Chimamanda Ngozi. O perigo da história única. Disponível em: <https://www.youtube.com/watch?v=EC-bh1YARsc>. Acesso em: 12 jul. 2016.

______. Sejamos todos feministas. São Paulo: Companhia das letras, 2014.

AGUIRRE, Eliana. El rol del tribunal constitucional plurinacional en el pluralismo jurídico y la nueva condición de estatalidad. In.: TUDELA, Farit L. Rojas. (Coord.). Pluralismos: 11 tesis. La Paz: Creative Commons, [20--]. p. 115-136.

ALÁEZ CORRAL, Benito. Nacionalidad, ciudadanía y democracia: ¿A quién pertenece la Constitución? Madrid: Centro de Estudios Politicos y Constitucionales, 2006.

ANDERSON, Benedict. Comunidades imaginadas: reflexiones sobre el origen y la difusión del nacionalismo. Ciudad de Mexico: Cultura Libre, 1993.

BRANDÃO, Rodrigo. Supremacia judicial versus Diálogos Constitucionais: a quem cabe a última palavra sobre o sentido da Constituição. Rio de Janeiro: Lumen juris, 2012.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Íntegra do discurso presidente da Assembléia Nacional Constituinte, Dr. Ulysses Guimarães. Rádio Câmara. Disponível em:< http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/radio/materias/CAMARA-E-HISTORIA/339277-INTEGRA-DO-DISCURSO-PRESIDENTE-DA-ASSEMBLEIA-NACIONAL-CONSTITUINTE,--DR.-ULYSSES-GUIMARAES-(10-23).html>. Acesso em 17 set. 2016.

BRUM, Eliane. Meus desacontecimentos: a história da minha vida com palavras. São Paulo: Leya, 2014.

CARVALHO, José Murilo de. Cidadania no Brasil: o longo caminho. Rio de Janeiro: Civilização brasileira, 2012.

CARVALHO, Mayara de; SILVA, Juliana Coelho Tavares da A insuficiência da compreensão do Direito a partir da regulação: o exemplo do realismo jurídico estadunidense. In: Filosofia do direito I.1 ed. Florianópolis : Conpedi, 2014, p. 89-108.

CASTILHO, Eka Wiecko Volkmer de. Diversidade cultura esquecida da justiça. 2014. Disponível em : < http://arquivo.geledes.org.br/em-debate/colunistas/23771-diversidade-cultural-esquecida-da-justica-por-ela-wiecko-v-de-castilho >. Acesso em: 11 jun. 2014.

DUSSEL, Enrique. Europa, modernidad y eurocentrismo. 2000. Disponível em: . Acesso em 16 de jun. 2015.

FARIA, José Eduardo. Pluralismo jurídico e regulação econômica (oito tendências do direito contemporâneo). In.: COSTA, Alexandre Bernadino. et al. O direito achado na rua: introdução crítica ao direito à saúde. Brasília: CEAD, UnB, 2009.

FORTMAN, Bas de Gaay. Minority Rights: a major misconception? Human Rights Quarterly, v. 33, n. 12, May 2011, p. 265-303.

GEERTZ, Clifford. O saber local: novos ensaios em antropologia interpretativa. Petrópolis: Vozes, 2014.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre faticidade e validade. Rio de Janeiro: Tempo brasileiro, 2012. v. 1. 2. ed. Tradução de Flávio Beno Siebeneichler.

LEDERACH, John Paul. Transformação de conflitos. São Paulo: Palas Athena, 2012.

LEVINAS, Emmanuel. Violência do rosto. São Paulo: Editora Loyola, 2014.

LIMA, Antonio Carlos Souza. O exercício da tutela sobre os povos indígenas: considerações para o entendimento das políticas indigenistas no Brasil contemporáneo. “Dossiê Fazendo Estado”, Revista de Antropologia, USP, vol 55(2), julho-dezembro de 2012, São Paulo.

LIMA, Roberto Kant de. Sensibilidades jurídicas, saber e poder: bases culturais de alguns aspectos do direito brasileiro em uma perspectiva comparada. Anuário Antropológico, 2009-2, 2010, p. 25-51.

MAGALHAES, José Luiz Quadros de. Estado Plurinacional e direito internacional. Curitiba: Juruá, 2012. (Coleção Para Entender).

______. O novo constitucionalismo latino-americano 2: rupturas – diversidade. Revista Eletrônica de Direito do Centro Universitário Newton Paiva, Belo Horizonte, jan./abr. 2016, n. 28, p. 10-19.

MARSHALL, Thomas Humphrey. Cidadania, classe social e status. Rio de Janeiro: Zahar, 1963.

MATEI, Ugo. NADER, Laura. Pilhagem: quando o Estado de Direito é ilegal. São Paulo: Martins Fontes, 2013.

MATURANA, Humberto R.; VERDEN-ZOLLER, Gerda. Amar e brincar: fundamentos esquecidos do humano: do patriarcado à democracia. São Paulo: Palas Athena, 2004.

MENDES, Conrado Hübner. Direitos fundamentais, separação de poderes e deliberação. São Paulo: Saraiva, 2011.

MÜLLER, Friedrich. Quem é o povo? A questão fundamental da democracia. 3. Ed. São Paulo: Editora Max Limonad, 2003.

PACHAGUAYA, Pedro. MARCANI, Juan Carlos. Etnografía de un litigio interlegal: la defensa jurídica desde la jurisdicción indígena en Bolivia. Disponível em: <http://www.scielo.org.bo/pdf/rbcst/v19n39/v19n39_a09.pdf>. Acesso em 20 out. 2016.

RESTREPO, Ricardo Sanín. HINCAPÍE, Gabriel Méndez. La constitución encriptada: nuevas formas de emancipación del poder global. In. Revista de Derechos Humanos y Estudios Sociales, San Luis Potosí, México, ano IV, n. 8, jul./dez. 2012.

RICOEUR, Paul. Outramente: leitura do livro Autrement qu’être ou au-delà de l’essence de Emmanuel Lévinas. Petrópolis: Vozes, 2008.

RIPANTI, Graziano. Introdução: Emmanuel Levinas e o infinito diálogo. In.: LEVINAS, Emmanuel. Violência do rosto. São Paulo: Editora Loyola, 2014. p. 7-26.

ROSENBERG, Marshall. Nonviolent Comunication: A Language of Life. Encinitas: Puddle Dancer Press, 2015. 3. Ed.

ROSENFELD, Michel. Modern Constitutionalism as interplay between identity and diversity: an introduction. 14 Cardozo L. Rev. 497, 499, 1993.

SANTOS, Boaventura de Sousa. A crítica da razão indolente: contra o desperdício da experiência. Para um novo senso comum: a ciência, o direito e a política na transição paradgmática. 8. ed. São Paulo: Cortez, 2011. vol. 1.

SCHAVELZON, Salvador. El nacimiento del Estado Plurinacional de Bolivia: etnografia de una Asamblea Constituyente. La Paz: Consejo Latinoamericano de Ciencias Sociales, 2012.

SEGATO, Rita Laura. Antropologia e direitos humanos: alteridade e ética no movimento de expansão dos direitos universais. MANA, 12(1): 207-236, 2006.

______. La argamassa jerarquica: violencia moral, reproducción del mundo y la eficácia simbólica del Derecho. In.: ______. Las estructuras elementales de la violencia: ensayos sobre género entre la antropologia, el psicoanálisis y los derechos humanos. Bernal: Universidad Nacional de Quilmes, 2003.

SOUZA, Jessé José Freire de. A construção da subcidadania: para uma sociologia política da modernidade periférica. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2012.

______. A ralé brasileira: quem é e como vive. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2011.

SPIVAK, Gayatri Chakravorty. Pode o subalterno falar? Belo Horizonte: Editora UFMG, 2010.

STRATHERN, Marilyn. O gênero da dádiva: problemas como as mulheres e problemas com a sociedade na Melanésia. Campinas: Editora da UNICAMP, 2006.

WOLKMER, Antônio Carlos. Pluralismo jurídico: fundamentos de uma nova cultura no Direito. São Paulo: Editora Alfa Ômega, 2001. 3. ed.

ZEHR, Howard. Changing Lenses: Restorative Justice for our Times. Harrisonburg: Herald Press, 2015.

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Publicado

2017-04-07 — Atualizado em 2017-04-07

Como Citar

ARAÚJO, M. de C.; CRUZ, G. S. CONSTITUIÇÃO PROCESSUAL: ÉTICA DE ALTERIDADE, DEMOCRACIA E DIVERSIDADE NAS CONVERSAÇÕES CONSTITUCIONAIS. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 16, n. 01, 2017. DOI: 10.25109/2525-328X.v.16.n.01.2017.869. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/869. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos