A CVM E A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS MERCADOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.17.n.2.2018.866Resumo
A Comissão de Valores Mobiliários - CVM, autarquia federal instituída pelo art. 5º da Lei 6.385/1976 e considerada agência reguladora, tem por missão desenvolver, regular e fiscalizar o Mercado de Valores Mobiliários, enquanto instrumento de captação de recursos para as empresas, agregando proteção ao público investidor, em especial os acionistas minoritários e assegurando a divulgação de informações sobre os emissores e seus valores mobiliários. Para cobrir os custos de sua relevante atividade fiscalizatória, a CVM cobra uma taxa de polícia (tributo), a saber, a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, útil à sua manutenção e analisada neste artigo.
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