A CVM E A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS MERCADOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

Autores

  • Alan Pereira de Araújo Advocacia-Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.17.n.2.2018.866

Resumo

A Comissão de Valores Mobiliários - CVM, autarquia federal instituída pelo art. 5º da Lei 6.385/1976 e considerada agência reguladora, tem por missão desenvolver, regular e fiscalizar o Mercado de Valores Mobiliários, enquanto instrumento de captação de recursos para as empresas, agregando proteção ao público investidor, em especial os acionistas minoritários e assegurando a divulgação de informações sobre os emissores e seus valores mobiliários. Para cobrir os custos de sua relevante atividade fiscalizatória, a CVM cobra uma taxa de polícia (tributo), a saber, a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, útil à sua manutenção e analisada neste artigo.

Biografia do Autor

Alan Pereira de Araújo, Advocacia-Geral da União

Procurador Federal. Mestre em Direito Empresarial. Pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Público.

Referências

ÁLVARES, Jefferson Siqueira de Brito. O atual conceito de valor mobiliário. Revista de Direito Mercantil, industrial, econômico e financeiro. n. 142, p. 203-247, abr./jun., 2006.

AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 14. ed. São Paulo: Saraiva, 2008.

BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 26. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. O que é a CVM? Disponível em <http://www.cvm.gov.br/export/sites/cvm/menu/acesso_informacao/servidores/estagios/2-Materia-sobre-a-CVM-e-o-Mercado-de-Valores-Mobiliarios.pdf> Acesso em 8 set. 2016.

CORRÊA LIMA, Osmar Brina. O Conceito de Valor Mobiliário nos Direitos Brasileiro e Norte-Americano. Revista do Centro de Estudos Judiciários. Brasília: CJF, 1999. (Série Cadernos do CEJ, v. 16, p. 52-61).

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 22. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

EIZIRIK, Nelson. Poder de Polícia da CVM frente aos auditores independentes. Revista de Direito Administrativo. v. 193, p. 384-392, 1993.

EIZIRIK, Nelson et al. Mercado de capitais: regime jurídico. 3. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2011.

FORGIONI, Paula Andrea. A evolução do direito comercial brasileiro: da mercancia ao mercado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2009.

HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tributário. 13. ed. São Paulo: Atlas, 2004.

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 4. ed. São Paulo: Saraiva, 2009.

LAZZARINI, Álvaro. Limites do poder de polícia. Justitia. n. 57 (170), p. 73-85, abr./jun., 1995.

LIMA, Sérgio Mourão Corrêa. Análise jurídica da economia. Revista de Direito Mercantil. n. 159/160, p. 53-86, jul./dez., 2011.

LUCCA, Newton de. As Bolsas de Valores e os Valores Mobiliários. Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. n. 35, jul./set., 1998.

MACHADO, Hugo de Brito. A Comissão de Valores Mobiliários e a Lei das Sociedades por Ações. Revista do Centro de Estudos Judiciários. Brasília: CJF, 1998. (Série Cadernos do CEJ, v. 15, p. 22-30).

MARQUES NETO, Floriano de Azevedo. Agências reguladoras independentes: fundamentos e seu regime jurídico. Belo Horizonte: Fórum, 2009.

MOREIRA, Egon Bockmann. Agências administrativas, poder regulamentar e o sistema financeiro nacional. Revista de Direito Administrativo. v. 218, p. 93-112, out./dez. 1999.

MUNHOZ, Eduardo Secchi. Desafios do direito societário brasileiro na disciplina da companhia aberta: avaliação dos sistemas de controle diluído e concentrado. In: CASTRO, Rodrigo R. Monteiro de; ARAGÃO, Leandro Santos de (org.). Direito societário: desafios atuais. São Paulo: Quartier Latin, 2009.

MUNIZ, Petrônio R. G. A competência da Comissão dos Valores Mobiliários. Revista do Centro de Estudos Judiciários. Brasília: CJF, 1998. (Série Cadernos do CEJ, v. 15, p. 15-21).

NASSAR, Elody. Prescrição na administração pública. São Paulo: Saraiva, 2006.

NORONHA, Ilene Patrícia de. Poder de polícia da CVM. Revista do Centro de Estudos Judiciários. Brasília: CJF, 1998. (Série Cadernos do CEJ, v. 15, p. 50-74).

NOVELLI, Flávio Bauer. Apontamentos sobre o conceito jurídico de taxa. Revista de Direito da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro. n. 45, p. 93-121, 1992.

OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Taxas de polícia. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.

PAULO, Welington Luiz. Comentários ao Título IV – Taxas (arts. 77 ao 80). in: Código tributário nacional anotado. / GRILLO, Fábio Artigas; SILVA, Roque Sérgio D`Andrea Ribeiro da (coord.). Curitiba: OAB-PR, 2014.

PETTER, Lafayete Josué. Direito financeiro. Porto Alegre: Verbo Jurídico, 2006.

PINHEIRO, Juliano Lima. O mercado de capitais como fonte de recursos para as empresas. Disponível em:< http://www.mercadocomum.com/site/artigo/detalhar/o_mercado_de_capitais_como_fonte_de_recursos_para_as_empresas/materias-publicadas> Acesso em: 23 jan. 2015.

PIRES, Adilson Rodrigues. A doutrina das taxas e o direito brasileiro. Revista de Informação Legislativa. Brasília, n. 104, out./dez., p. 83-104, 1989.

QUEIROZ, José Eduardo Carneiro. Valor mobiliário, oferta pública e oferta privada: conceitos para o desenvolvimento do mercado de capitais. Revista de Direito Bancário e do Mercado de Capitais. ano 11, nº 41, p. 121-126, jul./set., 2008.

ROCHA, Jean Paul C. Veiga da. As consequências institucionais do novo conceito de valor mobiliário: as competências do CMN, do Bacen e da CVM. In: Aspectos atuais do direito do mercado financeiro e de capitais. / MOSQUERA, Roberto Quiroga (coord.). São Paulo: Dialética, 2000.

RODRIGUES, Sávio Guimarães. O bem jurídico-penal tributário e a legitimidade constitucional do sistema punitivo em matéria fiscal. In: Inovações no direito penal econômico: contribuições criminológicas, políticocriminais e dogmáticas. / SOUZA, Artur de Brito Gueiros (org.). Brasília: Escola Superior do Ministério Público da União, 2011.

ROSA, Maria Eduarda Fleck da. O poder normativo da Comissão de Valores Mobiliários. 139f. Dissertação (Mestrado em Direito) – Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2012.

__________________________. Regulação do mercado de capitais. In: Estudos avançados de mercado de capitais: Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. / PALMA, Juliana Bonacorsi de; PRADO, Viviane Muller (orgs.). Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.

SADDI, Jairo. Conflitos de interesse no Mercado de Capitais. In: CASTRO, Rodrigo R. Monteiro de; ARAGÃO, Leandro Santos de (org.). Sociedade anônima: 30 anos da Lei 6.404/76. São Paulo: Quartier Latin, 2007.

SANTOS, Luciana Batista. Direito tributário. 2. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2011.

SOUTO, Marcos Juruena Villela. Agências reguladoras. Revista de Direito Administrativo. v. 216, p. 125-162, 1999.

TANURE, Fabrício Duarte. A nova função reguladora da Comissão de Valores Mobiliários. Revista Virtual da AGU. Ano IV, n. 28, Brasília-DF, maio. 2004.

VERÇOSA, Haroldo Malheiros Duclerc. Curso de direito comercial. v. 1., 3. ed. São Paulo: Malheiros, 2011.

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Publicado

2018-06-29 — Atualizado em 2018-06-29

Como Citar

PEREIRA DE ARAÚJO, A. A CVM E A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS MERCADOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 17, n. 2, 2018. DOI: 10.25109/2525-328X.v.17.n.2.2018.866. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/866. Acesso em: 3 abr. 2025.

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Artigos