JUSTIÇA ARISTOTÉLICA E AS ONZE ILHAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: A POSSIBILIDADE DE JUSTIÇA NO CASO CONCRETO

Autores

  • Wagner Wilson Deiró Gundim Universidade Presbiteriana Mackenzie
  • Thiago Pellegrini Valverde Centro Universitário Fundação Santo André

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.16.n.04.2017.857

Palavras-chave:

Justiça Aristotélica. Diálogo Institucional. Virtude. Equidade. Unidade Decisória.

Resumo

O presente artigo tem por objetivo investigar se é possível alcançar a justiça no caso concreto, nos termos defendidos pela concepção Aristotélica, notadamente nos julgamentos ocorridos no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), órgão composto por “onze ilhas”, o qual no mais das vezes apresenta entendimentos isolados e inconciliáveis. A ideia inicial é explorar as concepções Aristotélicas de Justiças de modo a evidenciar o que, para o filósofo, se apresenta como Justiça, e, principalmente, como justo no caso concreto. Sequencialmente, se pretende esclarecer a ideia de que o Supremo Tribunal Federal (STF) possui “onze ilhas, cuja atuação exponencia a existência de entendimentos divergentes e em algumas situações praticamente inconciliáveis. Ao final, o artigo verificará se dentro da concepção Aristotélica, é possível que o Supremo Tribunal Federal (STF) alcance a justiça no caso concreto, mesmo diante da existência de entendimentos tão diversificados em cada uma das “onze ilhas”

Biografia do Autor

Wagner Wilson Deiró Gundim, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Mestrando em Direito Político e Econômico na Universidade Presbiteriana Mackenzie. Bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES). Membro Efetivo da Comissão de Direito Constitucional e do Jovem Advogado da OAB/SP.

Thiago Pellegrini Valverde, Centro Universitário Fundação Santo André

Mestre em Direitos Difusos e Coletivos (subárea Direitos Humanos), com dissertação (publicada em 2011) na temática do Direito Internacional dos Direitos Humanos pela Universidade Metropolitana de Santos (UNIMES), com orientação do Prof. Dr. Wagner Balera (PUC/SP) e Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC - Autarquia Municipal). Avaliador dos Cursos de Direito do Brasil junto ao MEC/SESu, nomeado por Portaria Ministerial. Professor Universitário em cursos de graduação e pós-graduação em Direito e em Relações Internacionais. Leciona disciplinas propedêuticas (Ciências Políticas e Teoria do Estado, Introdução ao Estudo do Direito, Teoria do Direito, Hermenêutica Jurídica e Filosofia e Sociologia do Direito) e disciplinas profissionalizantes (Direito Constitucional, Direito Internacional Público, Privado e do Comércio Internacional, Direito Administrativo, Direitos Políticos e Econômicos, Direito do Consumidor, Direito Ambiental, Processo Coletivo, Direitos Humanos, Direito Internacional dos Direitos Humanos, Direito Internacional dos Refugiados, Direito Internacional Humanitário e Política Internacional). Possui experiência em Gestão Acadêmica (coordenação de cursos de graduação e de pós-graduação, bem coo de projetos institucionais) e de Vestibulares, docência na área do Direito, Ciências Políticas e Relações Internacionais, bem como experiência em atividades de regulação acadêmica. Pesquisador na Conectas Direitos Humanos durante o biênio 2011/2012, sobre o tema tortura sob a ótica dos Tribunais de Justiça do Brasil (período compreendido entre 2005 e 2010 - disponível no link http://www.conectas.org/arquivos/editor/files/Julgando%20a%20tortura.pdf). Possui artigos publicados em revistas e periódicos indexados qualificados pela CAPES, com publicações ininterruptas desde 2005. Parecerista e consultor jurídico em Direito Público, Direitos Especiais e em Educação Superior, inclusive metodologias de ensino.

Referências

ARISTÓTELES, Ética a Nicômaco; Poética; seleção de textos de José Américo Motta Pessanha – 4. Ed. São Paulo: Nova Cultural, 1991, p. 96.

BODÉÜS, Richard. Os fundamentos naturais do direito e a filosofia aristotélica. In: ZINGANO, Marco. (Coord.) Sobre a ética nicomaquéia de Aristóteles. São Paulo: Odysseus Editora, 2010, p. 345.

ELY, John Hart. Toward a Representation-Reinforcing Mode of Judicial Review. Maryland Law Review, v. 37, 1977.

GRAU, Eros Roberto. Por que tenho medo dos juízes (a interpretação/aplicação do direito e os princípios). 6a ed. São Paulo: Malheiros, 2014.

GUARIGLIA, Osvaldo. Ética y Politica según Aristótelles II. Buenos Aires: Centro Editor América Latina, 1992, pag. 184.

MASCARO, Alysson Leandro. Filosofia do Direito. – 4 ed. São Paulo: Atlas, 2014.

MENDES, Conrado Hübner. Direitos Fundamentais, separação de Poderes e deliberação. São Paulo: Saraiva, 2011.

_________. Onze ilhas. 01 de fevereiro de 2010. Disponível em: <http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/fz0102201008.htm>. Acesso em: 6 ago. 2016.

NONATO, Israel. Conrado Hübner Mendes: “O STF é refém do capricho dos seus ministros”. Disponível em: <http://www.osconstitucionalistas.com.br/conrado-hubner-mendes-o-stf-e-refem-do-capricho-dos-seus-ministros>. Acesso em 5 ago. 2016.

OLIVEIRA, Andréa Coutinho Pessoa de. A virtude da Justiça no pensamento aristotélico. Dissertação (Mestrado Acadêmico de Filosofia). Universidade Estadual do Ceará. 2009, p. 79.

RICOEUR, Paul. Do texto à acção. Portugal: Editora Rés, 2007.

SILVA, Virgílio Afonso da. O STF e o controle de constitucionalidade: deliberação, diálogo e razão pública. Revista de Direito Administrativo, Rio de Janeiro, v. 250, p. 197-227, ago. 2012. ISSN 2238-5177. Disponível em: <http://bibliotecadigital.fgv.br/ojs/index.php/rda/article/view/4144/2927>. Acesso em: 08 Ago. 2016. doi:http://dx.doi.org/10.12660/rda.v250.2009.4144.

STF tem 11 ilhas e está cheio de víboras, diz Marco Aurélio. Disponível em: < http://tvuol.uol.com.br/video/stf-tem-11-ilhas-e-esta-cheio-de-viboras-diz-marco-aurelio-04020C9C3866C8C12326/> Acesso em 6 ago. 2016.

STRECK, Lenio Luiz. Teori do STF contraria Teori do STJ ao ignorar lei sem declarar inconstitucional. Revista Consultor Jurídico, 2016. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2016-fev-19/streck-teori-contraria-teori-prender-transito-julgado>. Acesso em: 8 ago. 2016.

______. Verdade e Consenso, 5a ed., São Paulo: Saraiva, 2014

TATE, C. Neal; TORBJÖRN, Vallinder. The global expansion of judicial power. Nova York: New York University Press, 1995.

VIEIRA, Oscar Vilhena. Supremocracia. Rev. direito GV [online]. 2008, vol.4, n.2, pp.441-463.

Downloads

Publicado

2017-11-24 — Atualizado em 2017-11-24

Como Citar

GUNDIM, W. W. D.; VALVERDE, T. P. JUSTIÇA ARISTOTÉLICA E AS ONZE ILHAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL: A POSSIBILIDADE DE JUSTIÇA NO CASO CONCRETO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 16, n. 04, 2017. DOI: 10.25109/2525-328X.v.16.n.04.2017.857. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/857. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos