A REGULAÇÃO ECONÔMICA DA ATIVIDADE DE PRATICAGEM: MARCOS NORMATIVOS E ANÁLISE DE CASO SOBRE AS FALHAS DE MERCADO
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.17.n.2.2018.851Palavras-chave:
Regulação econômica. Praticagem. Competência. Finalidades.Resumo
O presente artigo trata regulação econômica do serviço de praticagem, propondo-se a investigar, primeiramente, a natureza e o regime jurídico ao qual ele se encontra submetido, tanto no contexto constitucional da ordem econômica e do setor portuário, quanto no da legislação. Observar-se-á, a seguir, o exercício da atividade de regulação por parte do Estado sobre o tal domínio, identificando seus marcos normativos, finalidades e as falhas de mercado apontadas pela doutrina e que, por meio de análise de caso concreto, serão identificadas no setor em foco. A partir de tais elementos, pretende-se demonstrar a legitimidade da atuação da Comissão Nacional de Praticagem de fixar preços máximos para os serviços, em substituição ao anterior regime de livre negociação entre os agentes econômicos.
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