A JURIDICIDADE ADMINISTRATIVA CONTRÁRIA A DIREITOS FUNDAMENTAIS NO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANCIONADOR: UMA RELATIVIZAÇÃO INCONSTITUCIONAL DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.15.n.03.2016.843Palavras-chave:
ireito administrativo, relação jurÃdica processual, princÃpio da legalidade, princÃpio da juridicidade, inconstitucionalidade da interpretação administrativa.Resumo
O presente texto tem por finalidade investigar a paulatina relativização do princípio da legalidade administrativa processual ditada pela aplicação da noção de juridicidade administrativa a influenciar a concepção de “pas de nullité sans grief”, sob a premissa de emprego da instrumentalidade das formas como mecanismo jurídico de legitimação das ilegalidades dos atos administrativos processuais. Por meio do método hipotético dedutivo incidente sobre teorias jurídicas de relevo e com o objetivo de aclarar a tensão entre as concepções de legalidade e de juridicidade, concluir-se-á que, a lei ainda se deve impor para a definição de nulidades processuais absolutas e, nesse contexto, o intérprete e aplicador do Direito Administrativo há de considerar, de modo “juris et de jure”, o absoluto prejuízo, não somente aos indivíduos envolvidos na relação processual, mas também ao próprio Estado, em razão do escopo do processo sancionador, dedicado, nos mesmos moldes dos processos jurisdicionais, à concretização de direitos fundamentais, para a realização da justiça por meio do direito.Referências
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