OS CONTORNOS OBJETIVOS DA PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.

Autores

  • João Pedro Accioly Teixeira Universidade do Estado do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.16.n.01.2017.834

Palavras-chave:

Proibição de Contratar com o Poder Público. Improbidade Administrativa. Preservação da Empresa. Proporcionalidade. Segurança Jurídica.

Resumo

O escopo desta pesquisa, como possibilita inferir o título outorgado ao trabalho, é delimitar o alcance da proibição de contratar com o Poder Público – enquanto sanção aplicável, nos termos do art. 12, da Lei 8.429/92, aos atos de improbidade administrativa. Nesse sentido, espera-se elucidar questões de pouca elaboração ou intensa controvérsia doutrinária e jurisprudencial, com vistas a repelir excessos e corrigir atecnicidades no manejo da medida proibitiva – promovendo, assim, a segurança das relações jurídicas, a preservação das empresas e a proporcionalidade das reprimendas impostas pelo Estado.

Biografia do Autor

João Pedro Accioly Teixeira, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Graduado em Direito e Mestrando em Direito Público na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Advogado.

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Publicado

2017-04-07 — Atualizado em 2017-04-07

Como Citar

ACCIOLY TEIXEIRA, J. P. OS CONTORNOS OBJETIVOS DA PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 16, n. 01, 2017. DOI: 10.25109/2525-328X.v.16.n.01.2017.834. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/834. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos