OS CONTORNOS OBJETIVOS DA PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.16.n.01.2017.834Palavras-chave:
Proibição de Contratar com o Poder Público. Improbidade Administrativa. Preservação da Empresa. Proporcionalidade. Segurança Jurídica.Resumo
O escopo desta pesquisa, como possibilita inferir o título outorgado ao trabalho, é delimitar o alcance da proibição de contratar com o Poder Público – enquanto sanção aplicável, nos termos do art. 12, da Lei 8.429/92, aos atos de improbidade administrativa. Nesse sentido, espera-se elucidar questões de pouca elaboração ou intensa controvérsia doutrinária e jurisprudencial, com vistas a repelir excessos e corrigir atecnicidades no manejo da medida proibitiva – promovendo, assim, a segurança das relações jurídicas, a preservação das empresas e a proporcionalidade das reprimendas impostas pelo Estado.Referências
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