TERCEIRIZAÇÃO NO SERVIÇO PÚBLICO E A PRECARIZAÇÃO DOS DIREITOS TRABALHISTAS
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.15.n.4.2016.828Palavras-chave:
Terceirização, trabalhador, Administração Pública, princÃpio da não-discriminação, normas internacionais do trabalhoResumo
O estudo tem como objetivo discutir o uso da terceirização pela Administração Pública no Brasil, tendo como paradigma normas nacionais e internacionais de proteção ao trabalho. A pesquisa examina a prática da terceirização, apresentando sua definição, objetivos, forma de aplicação, aspectos normativos, especialmente àqueles mais relevantes no setor público, bem como analisa jurisprudência referente à terceirização nos setores privado e público. Serão analisados dados coletados, através de um estudo realizado pela CUT, sobre o alto índice de acidentes de trabalhadores terceirizados para demonstrar a precarização causada por essa prática. Busca-se, também, verificar a aplicação das normas internacionais existentes sobre o tema. Apesar da inexistência de norma internacional específica sobre o tema, a Organização Internacional do Trabalho adotou a Convenção no 94, ratificada pelo Brasil, que possui regras aplicáveis à questão da terceirização. Ademais, o estudo propõe a necessidade de respeito ao princípio da não discriminação diante da desigualdade de salários para funções idênticas entre trabalhadores terceirizados e efetivos, de proteção à saúde dos trabalhadores e de outros direitos e garantias constitucionalmente asseguradas, conforme a Convenção nº 111 da OIT, também ratificada pelo Brasil. Por fim, reitera-se a necessidade de conferir uma adequada proteção aos direitos fundamentais relacionados ao trabalho terceirizado, através de uma legislação específica e clara para garantir proteção aos direitos constitucionais dos trabalhadores. No artigo, foi realizada uma pesquisa bibliográfica e exploratória, embasada, principalmente, em livros, artigos científicos e normas nacionais e internacionais.Referências
______. Convenção n.º 111 da Organização Internacional do trabalho. Disponível em: < http://www.oit.org.br/node/472>, acesso em 14 mai. 2016.
______. Convenção n.º 94 da Organização Internacional do Trabalho. Disponível em: < http://www.oit.org.br/node/462>, acesso em 14 mai. 2016.
______. Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho e seu Seguimento. Disponível em: < http://www.oit.org.br/sites/default/files/topic/oit/doc/declaracao_oit_547.pdf>, acesso em 14 mai. 2016.
ABRAMO, Silvana. Por que dizer não ao PL 4330. Abril. 2015. Disponível em: http://blogdaboitempo.com.br/2015/04/01/por-que-dizemos-nao-ao-pl-4330/. Acesso em 04 jun.2016.
AGÊNCIA BRASIL. Média salarial em empresa é menor do que na Administração Pública. 2015. Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2015-06/media-salarial-em-empresas-e-menor-que-na-administracao-publica-indica-ibge>. Acesso em: 10 jun.2016.
AMORIM, Helder Santos. O PL 4.330/2004-A e a Inconstitucionalidade da terceirização sem limite. 2013. Disponível em: <http://www.prt3.mpt.gov.br/images/Ascom/Artigo-Terceiriza%C3%A7%C3%A3o_Helder-Amorim.pdf>.
ARIOSI, Mariângela de Fátima. Os efeitos das convenções e recomendações da OIT no Brasil. Jus Navigandi, Teresina, a. 9, n. 507, 26 nov. 2004. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=5946>. Acesso em: 04 jun. 2016.
BARRETO, Glaucia. Curso de Direito do Trabalho. Niterói: Ímpetus, 2008.
BARROS, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 4ª ed. São Paulo: LTr, 2007.
______, Alice Monteiro de. Curso de Direito do Trabalho. 5ª ed. São Paulo: LTr, 2009.
BONFANTI, Cristiane. Terceirizados inundam Justiça. Brasília: Correio Braziliense, p.15, ago., 2011.
BOTTINI, Novella; ERNST, Christoph; LUEBKER, Malte. Offshoring and the labour market: what are the issues? Economic and labour market paper. International Labour Office, Employment Analysis and Research Unit, Economic and Labour Market Analysis Department. - Geneva: ILO, 2008. Disponível em: <http://ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_emp/---emp_elm/---analysis/documents/publication/wcms_113922.pdf>. Acesso em: 31 mai.2016.
BRASIL, Tribunal Superior do Trabalho. AGRAVO DE INSTRUMENTO - TERCEIRIZAÇÃO - EMPRESA DE TELECOMUNICAÇÕES - SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO E REPARAÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS - LEGALIDADE -CONTRARIEDADE À SÚMULA 331, III, DO TST – PROVIMENTO. Recurso de Revista 263640-51.2006.5.03.0138, da 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho de Brasília, DF, 06 de fevereiro de 2013, julgado por Ives Gandra Martins Filho.
CARELLI, Rodrigo de Lacerda. Terceirização e intermediação de mão-de-obra: ruptura do sistema trabalhista, precarização do trabalho e exclusão social. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.
CARVALHO, E.; CARDOSO, J.; CARDOSO S. Conceitos de emprego público: questões metodológicas e possibilidades de mensuração. In: CARDOSO, J. C. Jr (Org). Burocracia e Ocupação no Setor Público Brasileiro. Brasília, 2011, p.181-212. Disponível em: <http://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=945>. Acesso em: 06.06.2016.
CUT Brasil. Terceirização e desenvolvimento: uma conta que não fecha. Dossiê acerca do impacto da terceirização sobre os trabalhadores e propostas para garantir a igualdade de direitos / Secretaria. Nacional de Relações de Trabalho e Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos. São Paulo: Central Única dos Trabalhadores, 2014.
DELGADO, Mauricio Godinho. Curso de direito do tralho. São Paulo: LTr, 2002.
______, Mauricio Godinho. Princípios de direito individual e coletivo do trabalho. 4ª. ed. São Paulo: LTr, 2013.
DRUCK, Maria da Graça. Terceirização e precarização: O binômio anti-social em indústrias. In: DRUCK, Maria da Graça; FRANCO, Tânia (Org). A perda da razão social do trabalho. São Paulo: Boitempo, 2007.
FERRAS, Fernando Basto. Terceirização e outras formas de flexibilização do trabalho. São Paulo: LTr, 2006.
FILHO, José Soares; VASCONCELOS, Camila Leite. A terceirização da mão de obra em face das normas internacionais do trabalho. CONPEDI, Minas Gerais, p. 169-190, 2015.
FONTAGNÉ, Lionel. Outsourcing, competitiveness and the labour market: losers and winners. 2009, p. 35-49. Disponível em: <https://revistas.ucm.es/index.php/PADE/article/viewFile/PADE0909110035A/21298>. Acesso em: 31 mai.2016.
ILO. Committee on Decent work in global supply chains. Disponível em: <http://www.ilo.org/ilc/ILCSessions/105/committees/supply-chains/lang--en/index.htm>. Acesso em: 1 jun.2016.
MAIOR, Jorge Luiz Souto. Terceirização na Administração Pública: uma prática inconstitucional. Brasília: ESMPU, a.4, n.17, out./dez. 2005, p. 87-117.
______, Jorge Luiz Souto. Contrato de trabalho sem concurso no serviço público: efeitos. Revista de Direito do Trabalho, Brasília, v. 101, p. 197–201, jan./mar. 2001.
MARTINS, Sergio Pinto. A terceirização e o Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas Jurídico, 2001.
MORAIS, Isabela Nogueira. Cadeias produtivas globais e agregação de valor: a posição da China na indústria eletrônica de consumo. Revista tempo do mundo. IPEA, n.3, p. 5-46, dez. 2012. Disponível em: <http://www.en.ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/rtm/131219_rtmv4_n3_cap1.pdf>. Acesso em: 1 jun.2016.
MOUSINHO, Ileana Neiva. Terceirização e corrupção. 2013. Disponível em: <http://www.tribunadonorte.com.br/noticia/terceirizacao-ecorrupcao/268587>. Acesso em: 06.06.2016.
NOGUEIRA, N.; Cardoso, J. C. Jr.. Tendências e problemas da ocupação no setor público brasileiro: conclusões parciais e recomendações de pesquisa. In: CARDOSO, J. C. Jr (Org). Burocracia e Ocupação no Setor Público Brasileiro. Brasília: IPEA, 2011, p. 415-442.
NOVELLA, Bottini; ERNST, Christoph, LUEBKER, Malte. Offshoring and the labour market: what are the issues?. Geneva: ILO, 2008. Disponível em: <http://ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_emp/---emp_elm/---analysis/documents/publication/wcms_113922.pdf>. Acesso em: 31 mai.2016.
SILVA, Clarissa Sampaio. Terceirização na Administração pública. Rev. Brasileira de Estudos da Função Pública, Belo Horizonte, v. 2, p. 51-69, mai./ago. 2013.
SILVA, Patrícia Pinheiro. Terceirização nos serviços públicos. Rev. TST, Brasília, vol. 77, p. 95-130, jan./mar. 2011.
SOUZA, Fabiano Coelho de. Convenção 94 da OIT e a responsabilidade dos entes públicos em caso de terceirização. Disponível em: <http://fabianocoelhosouza.blogspot.com.br/2012/05/convencao-94-da-oit-e-responsabilidade.html>. Acesso em: 14 mai. 2016.
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