A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR INEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE SAÚDE: UMA ANÁLISE À LUZ DA TEORIA DA FAUTE DU SERVICE.
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.16.n.04.2017.816Palavras-chave:
Direito Fundamental à Saúde. Serviço Público de Saúde. Responsabilidade Civil do Estado. Teoria da Faute Du Service.Resumo
A Constituição Federal de 1988 ao reconhecer expressamente o direito à saúde como direito fundamental da pessoa humana atribuiu à Administração Pública o dever de concretizá-lo por meio do respectivo serviço público, diretamente ou através de terceiros, sem excluir a iniciativa privada desta atividade. Todos os entes da federação têm o dever de prestar o serviço público de saúde. Sabe-se também, que a saúde básica deve ser disponibilizada à toda população (universalização do acesso ao bem jurídico). Diante disso, o presente trabalho propõe analisar, à luz da teoria da faute du service, as hipóteses de responsabilização civil do Estado decorrentes de condutas imputadas ao Estado nos casos de ineficiência do serviço público de saúde, por mau funcionamento, não funcionamento ou funcionamento tardio. Para tanto, devem ser atendidos os seguintes pressupostos: (i) descumprimento de um dever jurídico concreto de agir (omissão) ou cumprimento precário (ação) por parte do Estado ou de quem lhe faça as vezes; (ii) ocorrência de dano a um cidadão; e (iii) nexo de causalidade entre o comportamento estatal e o prejuízo sofrido. Além disso, a responsabilização patrimonial do Estado por omissão na área da saúde depende de um dever específico de agir que apenas pode ser constatado na análise do caso concreto e deve ter por pressuposto a legislação específica e demais atos normativos. Por fim, cabe ressaltar que apenas é responsável pela reparação do dano o ente estatal que o causou.Referências
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