DIREITOS FUNDAMENTAIS E PROCESSO DISCIPLINAR INTERNO: A SUPREMACIA ESPECIAL E OS SEUS LIMITES NORMATIVOS

Autores

  • Raimundo Márcio Ribeiro Lima AGU

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.12.n.36.2013.81

Palavras-chave:

Direitos Fundamentais. Processo Disciplinar Interno. Supremacia Especial.

Resumo

O artigo discute a possibilidade de uma relação especial de sujeição ser promovida por meio de regulamento; assim como, a compatibilidade do Decreto Federal nº 6.049/2007 com a ordem jurídica vigente, haja vista o objeto de sua regulamentação, a saber, a apuração de falta grave perpetradas por detentos nas penitenciárias federais. O trabalho discute, ainda, os limites do regulamento na ordem constitucional brasileira, especialmente pela densidade jurídica dos direitos fundamentais, em particular no agravamento do status libertatis do cidadão.

Biografia do Autor

Raimundo Márcio Ribeiro Lima, AGU

Procurador Federal (AGU). Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Professor de Graduação e Pós-graduação da Universidade (UnP).

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Publicado

2013-06-30 — Atualizado em 2013-06-30

Como Citar

MÁRCIO RIBEIRO LIMA, R. DIREITOS FUNDAMENTAIS E PROCESSO DISCIPLINAR INTERNO: A SUPREMACIA ESPECIAL E OS SEUS LIMITES NORMATIVOS. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 12, n. 36, 2013. DOI: 10.25109/2525-328X.v.12.n.36.2013.81. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/81. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos