O NEOCONSTITUCIONALISMO E O SUPOSTO PROTAGONISMO DO PODER JUDICIÁRIO NA EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.16.n.02.2017.795Palavras-chave:
Neoconstitucionalismo, protagonismo do Poder Judiciário, PolÃticas públicas, PrincÃpios constitucionais, Constitucionalização do Direito, PonderaçãoResumo
No presente artigo, pretende-se apresentar o neoconstitucionalismo mediante análise crítica de suas características. Inicialmente é feita análise do fundamento principal do pensamento que consiste na força normativa da Constituição. Exposto o dogma do neoconstitucionalismo, passa-se a análise de seus efeitos, onde se aborda a constitucionalização do direito, o culto aos princípios e o consequente desprezo às regras e a técnica de ponderação para solucionar conflitos aparentes entre princípios. A problemática é discorrida à luz da existência de outros intérpretes constitucionais. Por fim, serão analisados alguns dados empíricos disponíveis com a finalidade de contestar o alegado protagonismo do Poder Judiciário na execução de políticas públicas, argumento presente nos defensores do neoconstitucionalismo.Referências
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