O NEOCONSTITUCIONALISMO E O SUPOSTO PROTAGONISMO DO PODER JUDICIÁRIO NA EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS

Autores

  • Daniel Rocha de Farias Advocacia-Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.16.n.02.2017.795

Palavras-chave:

Neoconstitucionalismo, protagonismo do Poder Judiciário, Políticas públicas, Princípios constitucionais, Constitucionalização do Direito, Ponderação

Resumo

No presente artigo, pretende-se apresentar o neoconstitucionalismo mediante análise crítica de suas características. Inicialmente é feita análise do fundamento principal do pensamento que consiste na força normativa da Constituição. Exposto o dogma do neoconstitucionalismo, passa-se a análise de seus efeitos, onde se aborda a constitucionalização do direito, o culto aos princípios e o consequente desprezo às regras e a técnica de ponderação para solucionar conflitos aparentes entre princípios. A problemática é discorrida à luz da existência de outros intérpretes constitucionais. Por fim, serão analisados alguns dados empíricos disponíveis com a finalidade de contestar o alegado protagonismo do Poder Judiciário na execução de políticas públicas, argumento presente nos defensores do neoconstitucionalismo.

Biografia do Autor

Daniel Rocha de Farias, Advocacia-Geral da União

Mestrando em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília. Especialista em Direito Público pela Universidade de Brasília.

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Publicado

2017-06-30 — Atualizado em 2017-06-30

Como Citar

DE FARIAS, D. R. O NEOCONSTITUCIONALISMO E O SUPOSTO PROTAGONISMO DO PODER JUDICIÁRIO NA EXECUÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 16, n. 02, 2017. DOI: 10.25109/2525-328X.v.16.n.02.2017.795. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/795. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos