O ATIVISMO JUDICIAL NA MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS DA DECISÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Autores

  • Grace Maria Fernandes Mendonça Advocacia-Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.15.n.1.2016.793

Palavras-chave:

Modulação. Ativismo Judicial. ADI 4357 e ADI 4425

Resumo

A modulação temporal dos efeitos da decisão declaratória de inconstitucionalidade no controle abstrato de normas envolve juízo de ponderação quanto a razões de segurança jurídica e de interesse social, conceitos naturalmente elásticos que podem favorecer a prolação de uma decisão de natureza ativista. Estudo da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 4357 e 4425. O próprio legislador convida o Poder Judiciário a adentrar em espaço propício ao ativismo judicial.

Biografia do Autor

Grace Maria Fernandes Mendonça, Advocacia-Geral da União

Advogada da União. Secretária-Geral de Contencioso.

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Publicado

2016-03-02 — Atualizado em 2016-03-02

Como Citar

MENDONÇA, G. M. F. O ATIVISMO JUDICIAL NA MODULAÇÃO TEMPORAL DOS EFEITOS DA DECISÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 15, n. 1, 2016. DOI: 10.25109/2525-328X.v.15.n.1.2016.793. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/793. Acesso em: 4 abr. 2025.

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Autor Convidado