A IDEIA DE RESPONSABILIDADE CRIMINAL INDIVIDUAL INTERNACIONAL PRESENTE NO ESTATUTO DE ROMA
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.16.n.03.2017.792Palavras-chave:
Tribunal Penal Internacional. Imunidades. Conselho de Segurança da ONU.Resumo
Os crimes internacionais surgem de tratados celebrados entre os Estados que condenam a prática de determinado ato e se comprometem a combatê-los. Para tanto, o direito penal interno é de grande importância, pois ele regulamenta essa repressão aos crimes internacionais no âmbito de cada Estado. Pode, no entanto, ocorrer essa repressão por meio de tribunais internacionais, como é o caso do Tribunal Penal Internacional, cujo Estatuto de Roma institui uma verdadeira responsabilidade criminal individual internacional. A vedação à utilização de imunidades perante o TPI reflete a tendência do Direito Internacional de dar primazia à responsabilidade criminal individual no caso de crimes internacionais, não podendo ser esses últimos entendidos como tendo sido praticados dentro da capacidade oficial de um agente do Estado. Não subsistem as alegações de ilegalidade do TPI diante da possibilidade de exercer a sua jurisdição sobre nacionais de Estados que não ratificaram o Estatuto de Roma, inexistindo qualquer violação ao Direito costumeiro e ao princípio do pacta tertiis, segundo o qual um tratado não poderia criar obrigações para terceiros Estados. Afinal, aquele tribunal internacional julga pessoas e não Estados.Referências
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