A UTILIZAÇÃO DA REGRA DA PROPORCIONALIDADE COMO FORMA DE CONCRETIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO QUANDO EM CONFLITO COM O INTERESSE PRIVADO
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.12.n.36.2013.79Palavras-chave:
Interesse Público. Princípio da Supremacia do Interesse Público. Conflito entre Interesse Público e Interesse Privado. Regra da Proporcionalidade.Resumo
O presente trabalho pretende demonstrar que apesar do princípio da supremacia do interesse público não gozar de aplicação absoluta no ordenamento jurídico, permanece como princípio implícito e reclama uma aplicação ponderada quando em conflito com os interesses individuais, consoante a regra da proporcionalidade. Para tanto, o conteúdo conceitual de interesse público será delimitado, explicitando-se a diferença entre interesse público primário e secundário. Fixados os limites conceituais de interesse público, o significado do princípio da supremacia do interesse público será analisado, bem como a moderna crítica doutrinária quanto à sua prevalência na atual ordem jurídica constitucional. Será defendida a aplicação da regra da proporcionalidade, proposta na teoria do direito de Robert Alexy, ao princípio da supremacia quando houver conflito entre interesse público e privado, como forma de satisfação do referido princípio, obstando condutas arbitrárias por parte da administração pública.
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