A COMPATIBILIDADE ENTRE O EXERCÍCIO DE TRABALHO REMUNERADO PELO FILHO DEFICIENTE MENTAL E A PERCEPÇÃO DE PENSÃO POR MORTE NA ATUALIDADE

Autores

  • Samuel Mota de Aquino Paz Advocacia-Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.16.n.01.2017.745

Palavras-chave:

Deficiente Mental. Trabalho. Pensão. Compatibilidade. Inclusão Social.

Resumo

O presente artigo visa a perscrutar qual a implicação da supressão do §4° do Art. 77 da Lei 8.213/91 pela Lei 13.135/15, notadamente no intuito de analisar, na atualidade, a questão da compatibilidade do exercício do trabalho remunerado pelo maior deficiente mental/intelectual com a percepção do benefício de pensão por morte. A questão é de elevada importância na luta pela inclusão social do indivíduo portador de deficiência. Neste trabalho, buscou-se demonstrar que o atual estágio evolutivo de proteção ao deficiente parece não comportar intepretação condizente com um retrocesso nessa seara. A metodologia de trabalho baseou-se em pesquisa legal e bibliográfica.

Biografia do Autor

Samuel Mota de Aquino Paz, Advocacia-Geral da União

Especialista em Direito Público pelo UNIDERP/UNISUL e em Advocacia Pública pelo IDDE em parceria com o Centro de Direitos Humanos da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra. Procurador Federal - AGU.

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Publicado

2017-04-07 — Atualizado em 2017-04-07

Como Citar

PAZ, S. M. de A. A COMPATIBILIDADE ENTRE O EXERCÍCIO DE TRABALHO REMUNERADO PELO FILHO DEFICIENTE MENTAL E A PERCEPÇÃO DE PENSÃO POR MORTE NA ATUALIDADE. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 16, n. 01, 2017. DOI: 10.25109/2525-328X.v.16.n.01.2017.745. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/745. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos