REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL: TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO NOS CASOS DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR

Autores

  • Fernando Menegueti Chaparro Advocacia-Geral da União
  • Thais Angélica Pelegrini Universidade Paranaense

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.16.n.02.2017.740

Palavras-chave:

Execução Fiscal. Dissolução Irregular. Prescrição. Redirecionamento. Responsabilidade Tributária.

Resumo

 

O termo a quo da contagem do prazo prescricional para o redirecionamento da ação executiva fiscal em face do responsável tributário de uma sociedade limitada, constitui questão controvertida e, inclusive, objeto de recurso especial representativo de controvérsia pendente de julgamento. Discutir, portanto, as proposições prevalecentes nessa cizânia, sob um enfoque jurídico-tributário, limitado à hipótese de dissolução irregular, configura o intento do presente estudo. O ensaio perpassa pelo exame da premissa de que a citação da pessoa jurídica denota o evento inaugural da prescrição em cotejamento com a tese que elege o surgimento da pretensão como tal, representada pela infração à lei que dá azo à responsabilização de terceiro alheio à execução. Tal abordagem, que foi subsidiada pela revisão bibliográfica e jurisprudencial, leva a inferir pela viabilidade da estreia do transcurso do quinquênio legal quando consubstanciada a aferição nos autos acerca da extinção da empresa em inobservância dos parâmetros legais.


Biografia do Autor

Fernando Menegueti Chaparro, Advocacia-Geral da União

Procurador Federal - AGU. Mestrado em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense - UNIPAR.

Thais Angélica Pelegrini, Universidade Paranaense

Universidade Paranaense - UNIPAR

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Publicado

2017-06-30 — Atualizado em 2017-06-30

Como Citar

CHAPARRO, F. M.; PELEGRINI, T. A. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL: TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO NOS CASOS DE DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 16, n. 02, 2017. DOI: 10.25109/2525-328X.v.16.n.02.2017.740. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/740. Acesso em: 3 abr. 2025.

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