OS ARTIGOS 926 E 927 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015: A ESTABILIDADE DA JURISPRUDÊNCIA E A POSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO DE EFEITOS TEMPORAIS POR MUDANÇA DE JURISPRUDÊNCIA
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.16.n.03.2017.739Palavras-chave:
Estabilidade da Jurisprudência. Modulação Temporal dos Efeitos. Alteração da Jurisprudência. Princípio da Segurança Jurídica. Princípio da Legítima Confiança.Resumo
O estudo da estabilidade da jurisprudência e da possibilidade de modulação de efeitos temporais por mudança de jurisprudência ganha especial importância diante do novo Código de Processo Civil. A nova lei se preocupa com a existência de posicionamentos diferentes e incompatíveis no Judiciário relativos a uma mesma norma jurídica. Por isso, um dos objetivos encartados na nova lei é justamente incentivar a uniformização da jurisprudência, promovendo, após, a sua estabilização. Isso não significa, no entanto, a imutabilidade da interpretação pelos Tribunais. A estabilidade da jurisprudência deve ser vista no novo Código de Processo Civil sob duas perspectivas, isto é, o maior esforço argumentativo para a superação do entendimento jurisprudencial e a possibilidade de modulação dos efeitos temporais quando da alteração da jurisprudência. Assim, a segurança jurídica, especialmente sob o seu viés subjetivo da legítima confiança, é o fundamento constitucional para afastar as constantes mudanças jurisprudenciais e, por vezes, a aplicação retroativa de novo entendimento jurisdicional.
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