POSSIBILIDADES E LIMITAÇÕES DA FAZENDA PÚBLICA NA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO

Autores

  • Agélio Novaes de Miranda Advocacia-Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.13.n.41.2014.735

Palavras-chave:

Possibilidades. Limitações. Constituição. Fazenda Pública. Crédito não tributário. Controle. Contas. Responsáveis. Danos. Ressarcimento. Reserva. Jurisdição.

Resumo

O presente artigo aborda as possibilidades e limitações da fazenda pública na constituição do crédito não tributário com foco nas indenizações e alcances dos responsáveis por atos lesivos ao erário. Situa o dever-poder de agir da Administração à luz do controle interno e sua relação com o controle externo analisando as providências prévias, dentre elas a própria constituição do crédito, relativas ao dever de instaurar a tomada de contas especiais para ressarcimento. O alcance do conceito de crédito não tributário é objeto de verificação à luz da doutrina, bem como da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Indica-se, por fim, restrições e possibilidades de inscrição self-executing, consoante aos paradigmas do devido processo e da reserva de jurisdição.

Biografia do Autor

Agélio Novaes de Miranda, Advocacia-Geral da União

Procurador Federal da AGU. Pós-Graduado em Direito Público pela Universidade de Brasília - UnB  Graduado pela Universidade Federal de Alagoas - UFAL.

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— Atualizado em 2014-09-30

Como Citar

MIRANDA, A. N. de. POSSIBILIDADES E LIMITAÇÕES DA FAZENDA PÚBLICA NA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 13, n. 41, 2014. DOI: 10.25109/2525-328X.v.13.n.41.2014.735. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/735. Acesso em: 3 abr. 2025.

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