POSSIBILIDADES E LIMITAÇÕES DA FAZENDA PÚBLICA NA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA DE CRÉDITO NÃO TRIBUTÁRIO
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.13.n.41.2014.735Palavras-chave:
Possibilidades. Limitações. Constituição. Fazenda Pública. Crédito não tributário. Controle. Contas. Responsáveis. Danos. Ressarcimento. Reserva. Jurisdição.Resumo
O presente artigo aborda as possibilidades e limitações da fazenda pública na constituição do crédito não tributário com foco nas indenizações e alcances dos responsáveis por atos lesivos ao erário. Situa o dever-poder de agir da Administração à luz do controle interno e sua relação com o controle externo analisando as providências prévias, dentre elas a própria constituição do crédito, relativas ao dever de instaurar a tomada de contas especiais para ressarcimento. O alcance do conceito de crédito não tributário é objeto de verificação à luz da doutrina, bem como da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Indica-se, por fim, restrições e possibilidades de inscrição self-executing, consoante aos paradigmas do devido processo e da reserva de jurisdição.
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