HERMENÊUTICA DO DIREITO DE PUNIR UMA VISÃO CRIMINOLÓGICA: LINGUAGEM, COMPREENSÃO E DEFINIÇÃO

Autores

  • Grégore Moreira de Moura Escola da AGU - MG

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.12.n.38.2013.734

Palavras-chave:

Direito de Punir, Criminologia, Linguagem, Hermenêutica

Resumo

O presente estudo busca o fundamento e o significado do direito de punir do Estado e sua evolução hermenêutica ao longo da história, através de uma releitura da Criminologia

Biografia do Autor

Grégore Moreira de Moura, Escola da AGU - MG

Procurador Federar

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Publicado

— Atualizado em 2013-12-31

Como Citar

DE MOURA, G. M. HERMENÊUTICA DO DIREITO DE PUNIR UMA VISÃO CRIMINOLÓGICA: LINGUAGEM, COMPREENSÃO E DEFINIÇÃO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 12, n. 38, 2013. DOI: 10.25109/2525-328X.v.12.n.38.2013.734. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/734. Acesso em: 7 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos