HERMENÊUTICA DO DIREITO DE PUNIR UMA VISÃO CRIMINOLÓGICA: LINGUAGEM, COMPREENSÃO E DEFINIÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.12.n.38.2013.734Palavras-chave:
Direito de Punir, Criminologia, Linguagem, HermenêuticaResumo
O presente estudo busca o fundamento e o significado do direito de punir do Estado e sua evolução hermenêutica ao longo da história, através de uma releitura da Criminologia
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