DIREITO, IMAGINÁRIO E JUSTIÇA: O DIREITO AUTOPOIÉTICO COMO MODELO JURÍDICO DA SOCIEDADE NA PÓS-MODERNIDADE (CAPITALISMO PÓS-INDUSTRIAL).

Autores

  • Luiz Rogério da Silva Damasceno Advocacia-Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.16.n.01.2017.726

Palavras-chave:

Direito. Imaginário. Solidariedade Social. Durkhein. Luhmann. Direito Autopoiético

Resumo

RESUMO: O presente artigo procura estabelecer um paralelo entre a teoria sociológica de Émile Durkheim (1858-1917) e a teoria do direito como sistema social autopiético de Nicklas Luhmann (1927-1998). A partir das noções fato social, consciência coletiva e solidariedade social procurar-se-á demonstrar que o modelo jurídico adotado por um grupo social varia em conformidade com o tipo de divisão social e de solidariedade vigente na sociedade. Ao fim, conclui que o direito das sociedades pós-modernas e altamente especializadas é o direito autopoiético tal como proposto na teoria luhmanniana.

Biografia do Autor

Luiz Rogério da Silva Damasceno, Advocacia-Geral da União

Mestrando em Direito pela UFC (Ordem Jurídica Constitucional).Especialista em Direito Público pela Universidade de Brasília - UnB. Especialista em Processo Civil pela Universidade Federal do Ceará - UFC

Referências

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 28ed., São Paulo: Malheiros, 2013.

DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito. 15 ed. São Paulo, Saraiva, 2003

DURKHEIM, Émile. As regras do método sociológico. Tradução Paulo Neves; Revisão Eduardo Brandão. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2007.

_________________. Da divisão do trabalho social. Tradução Eduardo Brandão. 2 e.d. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

GONÇALVES, Guilherme Leite. Direito entre certeza e incerteza. Horizontes críticos para teoria dos sistemas. São Paulo: Saraiva, 2013.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Teoria da ciência jurídica. Colaborador Henrique Garbelini Carnio. 2 ed, São Paulo: Saraiva, 2009.

LEGROS, Patrick et al. Sociologia do Imaginário. Tradução de Eduardo Portanova Barros. Porto Alegre: Sulina, 2007 (Coleção Imaginário Cotidiano).

LUHMANN, Niklas. Sociologia do direito. Vol. I e II. Tradução Gustavo Bayer. Rio de Janeiro: Tempo Brasileiro, 1983.

QUEIROZ, Marisse Costa de Queiroz. O direito como sistema autopoiético: contribuições para a sociologia. Revista Sequencia, n. 46, p. 77-91, jul, 2003.

ROCHA, José Manuel de Sacadura. Sociologia jurídica: fundamentos e fronteiras. 3 ed. rev. e amp. Rio de Janeiro: Elsevier: 2013.

SANTOS, Boaventura de Sousa. A Crítica da Razão Indolente – contra o desperdício da experiência. 4.ed. São Paulo: Cortez Editora, 2000.

VASCONCELOS, Arnaldo. Teoria da norma jurídica. 3 ed. São Paulo, Malheiros,1996.

Downloads

Publicado

2017-04-07 — Atualizado em 2017-04-07

Como Citar

DAMASCENO, L. R. da S. DIREITO, IMAGINÁRIO E JUSTIÇA: O DIREITO AUTOPOIÉTICO COMO MODELO JURÍDICO DA SOCIEDADE NA PÓS-MODERNIDADE (CAPITALISMO PÓS-INDUSTRIAL). REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 16, n. 01, 2017. DOI: 10.25109/2525-328X.v.16.n.01.2017.726. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/726. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos