OS CONCEITOS DE MAR TERRITORIAL E ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVAE SUA INFLUÊNCIA SOBRE A COBRANÇA DO ISS

Autores

  • Daniel Vieira Marins Universidade do Estado do Rio de Janeiro
  • Gustavo Gama Vital de Oliveira Universidade do Estado do Rio de Janeiro

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.15.n.4.2016.721

Palavras-chave:

Federalismo Fiscal. Competência Tributária. Mar Territorial. Zona Econômica Exclusiva.

Resumo

Busca-se demonstrar que a compreensão dos conceitos de mar territorial e de zona econômica exclusiva são pré-requisitos para o enfrentamento da polêmica referente aos conflitos entre Municípios na cobrança do ISS. A partir da caracterização de ambos, nota-se que a tese do “local da prestação do serviço” deve ser rejeitada em favor do local em que é estabelecida a sede ou filial da empresa que presta o serviço em área marítima. Por fim, é destacado que o domicílio, ao ser usado como um parâmetro para se exigir o ISS, protege a segurança jurídica do contribuinte, a elaboração e a previsibilidade do orçamento municipal, além de valorizar o papel da lei complementar.

Biografia do Autor

Daniel Vieira Marins, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Mestre e Doutorando em Direito pela UERJ (Finanças Públicas, Tributação & Desenvolvimento). Pós-graduado em Direito Público pela UFF.

Gustavo Gama Vital de Oliveira, Universidade do Estado do Rio de Janeiro

Professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ. Doutor em Direito Público pela UERJ. Procurador do Município do Rio de Janeiro. Advogado

 

Referências

BRASIL. Constituição Federal. Art. 20, inc. V e VI; art. 22, inc. I; art. 84, inc. IV. Disponível em<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao. htm>. Acesso em: 24 mar. 2014.

______. Decreto n° 4.983/2004. Art. 2°; art. 3°; art. 4°. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato20042006/2004/Decreto/D4983.htm>. Acesso em: 24 mar. 2014.

______. Lei Complementar n° 87/1996. Art. 1°, § 1°, inc. II; art. 11, inc. IV.Disponível em<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm>. Acesso em: 24 mar. 2014.

______. Lei Complementar n° 101/2000. Art. 12. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp101.htm>. Acesso em: 24 mar. 2014.

______. Lei Complementar n° 116/2003. Art. 1°, § 1°; art. 3°, caput, e § 4°. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/LCP/Lcp116.htm>. Acesso em: 24 mar. 2014.

______. Lei n° 8.617/1993. Art. 1°, caput; art. 2°; art. 4°; art. 6°; art. 7°; art.12. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8617.htm>. Acesso em: 24 mar. 2014.

ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Constituição Estadual. Art. 194, § 5°. Disponível em: <http://www.alerj.rj.gov.br/processo6.htm>. Acesso em: 4 fev. 2016.

INTERNATIONAL COURT OF JUSTICE. Maritime Dispute (Peru v. Chile). The Court determines the course of the single maritime boundary between Peru and Chile. No. 2014/2. Press Release. Holanda (Países Baixos). 27. jan. 2014. Disponível em:<http://www.icjcij.org/docket/index.php?p1=3&p2=3&k=88&case=137&code=pch&p3=6>. Acesso em: 23 mar. 2014.

OLIVEIRA, Gustavo da Gama Vital de. Federalismo fiscal, jurisdição constitucional e conflitos de competência em matéria tributária: o papel da lei complementar. In: Marcus Lívio Gomes; Andrei Pitten Velloso. (Org.). Sistema

constitucional tributário - Dos fundamentos teóricos aos hard cases tributários - Estudos em homenagem ao Ministro Luiz Fux. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (UNITED NATIONS). Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar de 1982 (United Nations Convention on the Law of the Sea – UNCLOS 1982). Art. 2; art. 3; art. 56; art.

Disponível em: . Acesso em: 24 mar. 2014.

RIBEIRO, Ricardo Lodi. A Segurança Jurídica do Contribuinte. (Legalidade, Não surpresa e Proteção à Confiança Legítima). Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

SAUER, João Guilherme. ISS, Sujeito Ativo e “Local da Prestação”. A importância dos elementos de conexão para a construção jurisprudencial. Revista Dialética de Direito Tributário, n. 196, jan. 2012.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Recurso Extraordinário n° 823790/ES. Rel. Ministro Roberto Barroso, j. em 16.10.2014, publicado no

DJ-e207 divulgado em 20.10.2014 e publicado em 21.10.2014.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n° 1304453/MG. Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. em 08.02.2011, publicado no DJe 11.02.2011.

______. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n° 1318064/MG. Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. em 05.04.2011, publicado no DJe 13.04.2011.

______. Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n° 1367775/SP. Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. em 17.03.2011, publicado no DJe 04.04.2011.

______. Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial n° 150904/DF. Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, unânime, j. em 21.03.2013, publicado no DJe 02.04.2013.

______. Recurso Especial n° 649027/BA. Rel. Min Luiz Fux, Primeira Turma, unânime, j. em 22.03.2005, publicado no DJ 25.04.2005.

______. Recurso Especial n° 1117121/SP. Rel. Min. Eliana Calmon, Primeira Seção, unânime, j. em 14.10.2009, publicado no DJE 29.10.2009.

______. Recurso Especial n° 1170222/RJ. Rel. Min. Benedito Gonçalves,Primeira Turma, j. em 15.03.2011, publicado no DJe 24.03.2011.

Publicado

2016-12-13 — Atualizado em 2016-12-13

Como Citar

MARINS, D. V.; OLIVEIRA, G. G. V. de. OS CONCEITOS DE MAR TERRITORIAL E ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVAE SUA INFLUÊNCIA SOBRE A COBRANÇA DO ISS. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 15, n. 4, 2016. DOI: 10.25109/2525-328X.v.15.n.4.2016.721. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/721. Acesso em: 12 mar. 2025.

Edição

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Artigos