O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL E AS ALTERAÇÕES DOS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO DO SEGURO-DESEMPREGO

Autores

  • Beatriz Randal Pompeu Mota Universidade de Fortaleza
  • Eduardo Rocha Dias Universidade de Fortaleza
  • André Studart Leitão Centro Universitário Christus

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.16.n.01.2017.716

Palavras-chave:

Direito Constitucional. Hermenêutica Constitucional. Retrocesso Social. Seguro-Desemprego.

Resumo

O presente estudo visa analisar as alterações nas regras para a concessão do benefício do seguro-desemprego trazidas pela Lei nº 13.134/2015, bem como verificar se as referidas mudanças ferem ou não o princípio da vedação ao retrocesso social. O desemprego involuntário é uma das contingências sociais prevista no inciso III do artigo 201 da Constituição Federal. Essa referência topográfica leva à interpretação de que o seguro-desemprego possui natureza de benefício previdenciário, enquadrando-se, portanto, no âmbito dos direitos sociais. Essas garantias, para serem concretizadas, necessitam de uma postura ativa do Estado, ou seja, o cumprimento desses preceitos constitucionais dar-se-á mediante a criação de políticas públicas, bem como legislação condizente, além do fornecimento de prestações. O princípio da vedação ao retrocesso social refere-se, por sua vez, à impossibilidade de o Estado alterar ou excluir direitos sociais já devidamente adquiridos pela sociedade. Sob essa perspectiva, o presente estudo pretende examinar se as novas regras para a concessão do benefício do seguro-desemprego conspurcam (ou não) o princípio da proibição do retrocesso social. Referida análise levará em consideração a situação econômica vivenciada no Brasil, assim como a dinâmica do mercado de trabalho formal brasileiro. No que se refere à metodologia aplicada, realizou-se pesquisa do tipo bibliográfica, uma vez que a investigação foi embasada em trabalhos publicados sob diversas formas, em especial, livros e artigos científicos.

Biografia do Autor

Beatriz Randal Pompeu Mota, Universidade de Fortaleza

Mestranda pela Universidade de Fortaleza.

Eduardo Rocha Dias, Universidade de Fortaleza

Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Procurador Federal. Professor do Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade de Fortaleza – UNIFOR.

André Studart Leitão, Centro Universitário Christus

Doutor em Direito pela PUC/SP. Procurador Federal. Professor do Centro Universitário Christus.

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Publicado

2017-04-07 — Atualizado em 2017-04-07

Como Citar

RANDAL POMPEU MOTA, B.; ROCHA DIAS, E.; STUDART LEITÃO, A. O PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL E AS ALTERAÇÕES DOS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO DO SEGURO-DESEMPREGO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 16, n. 01, 2017. DOI: 10.25109/2525-328X.v.16.n.01.2017.716. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/716. Acesso em: 3 abr. 2025.

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