O PODER DE REQUISIÇÃO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS: UMA REVISÃO DESDE A CONSULTORIA GERAL DA REPÚBLICA ATÉ A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO

Autores

  • Jefferson Carús Guedes AGU
  • Geza Carús Guedes

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.12.n.36.2013.71

Palavras-chave:

Poder de Requisição. História da Advocacia Pública. Advocacia Consultiva. Improbidade. Limites.

Resumo

     O presente trabalho não reflete as conseqüências da Lei n. 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, e do Decreto n. 7.724/2012, que a regulamenta, assim como de outros atos normativos menores. Essas normas ampliam aos cidadãos uma série de direitos à busca e obtenção de informações da Administração Pública que, em parte, podem coincidir com os poderes conferidos aos advogados públicos. Contudo, há que se distinguirem direitos de poderes, assim como as conseqüências na omissão ao atendimento de um e de outros.

Biografia do Autor

Jefferson Carús Guedes, AGU

Advogado da União. Doutor e Mestre em Direito Processual Civil (PUC-SP). Professor da Graduação, Mestrado e Doutorado do UniCEUB (Brasília)

Geza Carús Guedes

Graduada em História na UFPel (RS). Mestranda do Programa de História da UFPel (RS). Monitora do Programa de EAD.

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Publicado

2013-06-30 — Atualizado em 2013-06-30

Como Citar

CARÚS GUEDES, J.; CARÚS GUEDES, G. O PODER DE REQUISIÇÃO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS: UMA REVISÃO DESDE A CONSULTORIA GERAL DA REPÚBLICA ATÉ A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 12, n. 36, 2013. DOI: 10.25109/2525-328X.v.12.n.36.2013.71. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/71. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos