O PODER DE REQUISIÇÃO DOS ADVOGADOS PÚBLICOS FEDERAIS: UMA REVISÃO DESDE A CONSULTORIA GERAL DA REPÚBLICA ATÉ A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.12.n.36.2013.71Palavras-chave:
Poder de Requisição. História da Advocacia Pública. Advocacia Consultiva. Improbidade. Limites.Resumo
O presente trabalho não reflete as conseqüências da Lei n. 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação, e do Decreto n. 7.724/2012, que a regulamenta, assim como de outros atos normativos menores. Essas normas ampliam aos cidadãos uma série de direitos à busca e obtenção de informações da Administração Pública que, em parte, podem coincidir com os poderes conferidos aos advogados públicos. Contudo, há que se distinguirem direitos de poderes, assim como as conseqüências na omissão ao atendimento de um e de outros.
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