RESPONSABILIDADE CIVIL E O DANO EXISTENCIAL

Autores

  • Poliana Vanucia de Paula Albuquerque Universidade de Fortaleza

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.15.n.03.2016.700

Palavras-chave:

Responsabilidade Civil. Dano Moral. Dignidade da Pessoa Humana. Dano Existencial

Resumo

Objetivando realizar uma abordagem acerca da  evolução da responsabilidade civil o estudo proposto pretende analisar o conceito, requisitos, características e princípios que circundam o instituto do dano existencial, promovendo  sua melhor compreensão nas relações privadas, descrevendo ainda, as diferenças com outros tipos de danos extrapatrimoniais e a possibilidade de cumulação com os mesmos. Nesse contexto não se pode olvidar que o principio da dignidade humana na aplicação dessa espécie de dano, tem fator determinante, pois com a expansão da idéia de Direito Civil Constitucional o dano moral evoluiu de forma a salvaguardar direitos inerentes ao ser humano, quais sejam os direitos da personalidade. Assim, o dano existencial  tem o foco inicial na premissa civilista e constitucional, na qual o individuo é ferramenta central. Ressalta-se ainda que o tema ainda é pouco explorado na doutrina brasileira, entretanto, no Direito comparado já existem diversos estudos, sendo sua origem atribuída ao Direito Italiano. Nesse sentindo pela escassa exploração na doutrina brasileira esse artigo busca fazer uma análise sobre a temática, contribuindo para estreitar os debates e estudos.  

Biografia do Autor

Poliana Vanucia de Paula Albuquerque, Universidade de Fortaleza

Especialista em Direito e Processo do Trabalho, Mestranda em Direito Constitucional UNIFOR.

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Publicado

2016-09-23 — Atualizado em 2016-09-23

Como Citar

DE PAULA ALBUQUERQUE, P. V. RESPONSABILIDADE CIVIL E O DANO EXISTENCIAL. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 15, n. 03, 2016. DOI: 10.25109/2525-328X.v.15.n.03.2016.700. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/700. Acesso em: 4 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos