ARBITRAGEM, REGULAÇÃO E NORMAS DE ORDEM PÚBLICA: LIMITES DA AUTONOMIA DAS VONTADES

Autores

  • Irapuã Gonçalves de Lima Beltrão AGU

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.12.n.36.2013.70

Palavras-chave:

Arbitragem. Regulação. Autonomia das Vontades. Ordem Pública.

Resumo

A doutrina internacional vem destacando a importância da arbitragem na solução dos conflitos, especialmente para a composição das questões internacionais no atual momento de globalização com corporações transnacionais. O grande relevo reside na possibilidade de fixação de regras que disciplinem o procedimento, reforçando assim a autonomia das vontades. Entretanto, o diploma brasileiro que cuida da arbitragem, seguindo padrões existentes em outros países, estabelece limites a tal autonomia diante da impossibilidade de superação das regras de ordem pública. Neste ponto ocorre o encontro da globalização com a regulação, onde diversos setores conterão normas de ordem pública para respeito de direitos fundamentais da sociedade, limitando a autonomia das vontades na arbitragem. Este artigo procura investigar o significado de norma de ordem pública, associando aos conceitos da regulação de forma a estabelecer os limites da autonomia da vontade na arbitragem de matérias submetidas à regulação.

Biografia do Autor

Irapuã Gonçalves de Lima Beltrão, AGU

Procurador Federal da AGU. specialista em Direito Econômico pela FGV – RJ e em Direito do Estado pela UERJ  Master of Law pela University of Connecticut e mestre e Doutorando em Direito da linha “Estado e Direito: Internacionalização e Regulação” pela Universidade Gama Filho – RJ

 

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Publicado

2013-06-30 — Atualizado em 2013-06-30

Como Citar

GONÇALVES DE LIMA BELTRÃO, I. ARBITRAGEM, REGULAÇÃO E NORMAS DE ORDEM PÚBLICA: LIMITES DA AUTONOMIA DAS VONTADES. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 12, n. 36, 2013. DOI: 10.25109/2525-328X.v.12.n.36.2013.70. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/70. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos