ARBITRAGEM, REGULAÇÃO E NORMAS DE ORDEM PÚBLICA: LIMITES DA AUTONOMIA DAS VONTADES
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.12.n.36.2013.70Palavras-chave:
Arbitragem. Regulação. Autonomia das Vontades. Ordem Pública.Resumo
A doutrina internacional vem destacando a importância da arbitragem na solução dos conflitos, especialmente para a composição das questões internacionais no atual momento de globalização com corporações transnacionais. O grande relevo reside na possibilidade de fixação de regras que disciplinem o procedimento, reforçando assim a autonomia das vontades. Entretanto, o diploma brasileiro que cuida da arbitragem, seguindo padrões existentes em outros países, estabelece limites a tal autonomia diante da impossibilidade de superação das regras de ordem pública. Neste ponto ocorre o encontro da globalização com a regulação, onde diversos setores conterão normas de ordem pública para respeito de direitos fundamentais da sociedade, limitando a autonomia das vontades na arbitragem. Este artigo procura investigar o significado de norma de ordem pública, associando aos conceitos da regulação de forma a estabelecer os limites da autonomia da vontade na arbitragem de matérias submetidas à regulação.
Referências
ALVIM, J. E. Carreira. Comentários à Lei de Arbitragem. Rio de Janeiro: Lúmen Juris, 2002.
ARNAUD, André-Jean. O Direito Contemporâneo entre regulamentação e regulação: o exemplo do pluralismo jurídico. In: ARAGÃO, Alexandre Santos de. O Poder Normativo das Agências Reguladoras. Rio de Janeiro: Forense, 2006.
DOLLINGER, Jacob. Direito Internacional Privado. 4. ed. Rio de Janeiro: Renovar, 1996.
GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. 8. ed., São Paulo: Saraiva, 2003.
JACKSON, Howeel E.; SYMONS JR, Edward L. Regulation of Financial Institutions. MN (EUA): West Group, 1999.
KROTZ, Tarcísio Araújo. Arbitragem. São Paulo: revista dos tribunais, 1997.
MARQUES, Maria Manuel Leitão. Economia de Mercado e Regulação. In: MOREIRA, Vital e MARQUES, Maria Manuel Leitão. A Mão visível – mercado e regulação. Coimbra: Almedina, 2003.
______. Anti-trust: uma nova época permissiva? In: MOREIRA, Vital; MARQUES, Maria Manuel Leitão. A Mão visível – mercado e regulação. Coimbra: Almedina, 2003.
MARTINS, Pedro A. Batista. Autonomia da cláusula compromissória. In: AZEVEDO, André Gomes. Estudos em Arbitragem, Mediação e Negociação. Brasília: Grupos de Pesquisa – UNB, 2003.
MELLO, Celso D. de Albuquerque. Direito Internacional da Integração. Rio de Janeiro: Renovar, 1996.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de Direito Administrativo. 14. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2005.
NUNES, Simone Lahorgue. Os Fundamentos e os Limites do Poder Regulamentar no Âmbito do Mercado Financeiro. Rio de Janeiro. Renovar, 2000.
TEPEDINO, Gustavo. Constituição e Globalização. In: MELLO, Celso de Albuquerque (coord). Anuário: direito e globalização, 1: a soberania / dossiê. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.
SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. 27. ed. Rio de Janeiro: Forense Universitário, 2006.
SOUTO, Marcos Juruena Villela. Direito Administrativo da Economia. Rio de Janeiro. Lumen Juris, 2003.
______. Direito Administrativo Regulatório. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.
STLIGLITZ, Rubén S. Controle do Estado sobre a atividade seguradora. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito do Seguro – IBDS, II Fórum de Direito do Seguro “José Sollero Filho”. 2002.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2018 REVISTA DA AGU

Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution-NonCommercial-NoDerivatives 4.0 International License.
Autores que publicam nesta Revista concordam com os seguintes termos:
- os autores mantêm os direitos autorais e concedem à Revista da AGU o direito de primeira publicação;
- os autores têm autorização para assumir contratos adicionais separadamente, para distribuição não exclusiva da versão do trabalho publicada nesta Revista (ex.: publicar em repositório institucional ou como capítulo de livro), com reconhecimento de autoria e publicação inicial nesta Revista.