A DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL (§§ 4º E 5º DO ART. 1228 DO CÓDIGO CIVIL): GARANTIA DO DIREITO À MORADIA, DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E INSTRUMENTO DE IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA URBANA E DE REFORMA AGRÁRIA.

Autores

  • Andre Luiz dos Santos Nakamura Universidade Presbiteriana Mackenzie

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.15.n.4.2016.688

Palavras-chave:

Desapropriação. Função Social da Propriedade. Política Urbana. Reforma Agrária. Direito à Moradia.

Resumo

Este artigo pretende abordar a desapropriação judicial, introduzida no ordenamento jurídico positivo pelos §§ 4º e 5º do Código Civil. Tratar-se-á dos requisitos para a aplicabilidade do instituto e da responsabilidade pelo pagamento da indenização. Por fim, será estabelecido como a desapropriação judicial pode ser uma ferramenta de política pública urbana e de reforma agrária.

Biografia do Autor

Andre Luiz dos Santos Nakamura, Universidade Presbiteriana Mackenzie

Doutorando em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP. Especialista em Direito Processual Civil pela Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado. Procurador do Estado de São Paulo.

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Publicado

2016-12-13 — Atualizado em 2016-12-13

Como Citar

NAKAMURA, A. L. dos S. A DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL (§§ 4º E 5º DO ART. 1228 DO CÓDIGO CIVIL): GARANTIA DO DIREITO À MORADIA, DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E INSTRUMENTO DE IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA URBANA E DE REFORMA AGRÁRIA. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 15, n. 4, 2016. DOI: 10.25109/2525-328X.v.15.n.4.2016.688. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/688. Acesso em: 12 mar. 2025.

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Artigos