A DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL (§§ 4º E 5º DO ART. 1228 DO CÓDIGO CIVIL): GARANTIA DO DIREITO À MORADIA, DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E INSTRUMENTO DE IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA URBANA E DE REFORMA AGRÁRIA.
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.15.n.4.2016.688Palavras-chave:
Desapropriação. Função Social da Propriedade. Política Urbana. Reforma Agrária. Direito à Moradia.Resumo
Este artigo pretende abordar a desapropriação judicial, introduzida no ordenamento jurídico positivo pelos §§ 4º e 5º do Código Civil. Tratar-se-á dos requisitos para a aplicabilidade do instituto e da responsabilidade pelo pagamento da indenização. Por fim, será estabelecido como a desapropriação judicial pode ser uma ferramenta de política pública urbana e de reforma agrária.Referências
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