O CONCEITO INDETERMINADO DE PROGNOSE E A LEI 12.401/2011

Autores

  • Flávia Martins Affonso AGU

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.12.n.36.2013.68

Palavras-chave:

Controle de Constitucionalidade. Fatos e Prognoses Legislativos. Conceito Indeterminado de Prognose. Direito Sanitário. Lei n. 12.401/2011.

Resumo

O artigo, aos cuidar dos limites dos poderes que se encontra investido o Tribunal para, quando da análise do controle de constitucionalidade, rever os fatos e prognoses legislativos, abordará especificamente o conceito indeterminado de prognose, consistente no fato de o legislador propositadamente deixar ao espaço do administrador os cuidados de preenchê-la, dando especial ênfase ao direito sanitário e à Lei nº 12.401/2011, que veio alterar a Lei nº 8.080/90, que juntamente com a Lei nº 8.142/90, vem ser conhecida como Lei Orgânica da Saúde.

Biografia do Autor

Flávia Martins Affonso, AGU

Advogada da União

Referências

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 7. ed. Coimbra: Editora Almedina, 2003.

______. Constituição dirigente e vinculação do legislador- contributo para a compreensão das normas constitucionais programáticas. Coimbra: Coimbra Editora Ltda., 1982.

HÄBERLE, Peter. Hermenêutica Constitucional. A sociedade aberta dos intérpretes da Constituição: contribuição para a interpretação pluralista e “procedimental” da Constituição. Tradução de Gilmar Ferreira Mendes. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1997, reimpressão 2002.

HENRIQUES, Pedro Estiguer. Ação afirmativa e controle de constitucionalidade- Limites do Judiciário na análise de fatos e prognoses legislativos. Tese apresentada como requisito parcial para obtenção do título de Mestre em Direito Constitucional, na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro. Extraída da página eletrônica< http://www2.dbd.puc-rio.br/pergamum/tesesabertas/0610351_08_cap_05.pdf.>.

MENDES, Gilmar Ferreira. Controle de constitucionalidade: hermenêutica constitucional e revisão de fatos e prognoses legislativos pelo órgão judicial. In: Direitos Fundamentais e Controle de Constitucionalidade. Estudos de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva; 2007.

______. Anotações acerca da Apreciação e Revisão de Fatos e Prognoses Legislativos perante a Corte Constitucional e o Supremo Tribunal Federal brasileiro. Texto indicado para leitura no Mestrado “Constituição e Sociedade”, do Instituto Brasiliense de Direito Público- IDP, Disciplina Jurisdição Constitucional.

MORAES, Germana de Oliveira. Controle jurisdicional da administração pública. 2. ed. São Paulo: Dialética, 2004.

SOUSA. Antônio Francisco de. Conceitos indeterminados no Direito Administrativo. Coimbra: Almedina, 1994.

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Publicado

2013-06-30 — Atualizado em 2013-06-30

Como Citar

MARTINS AFFONSO, F. O CONCEITO INDETERMINADO DE PROGNOSE E A LEI 12.401/2011. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 12, n. 36, 2013. DOI: 10.25109/2525-328X.v.12.n.36.2013.68. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/68. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos