CORTES CONSTITUCIONAIS E JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: O DEBATE NORMATIVO SOB O OLHAR DA PERSPECTIVA POSITIVA
DOI:
https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.16.n.02.2017.674Palavras-chave:
Cortes Constitucionais. Jurisdição Constitucional. Liberalismo Político. Teoria do Discurso. Política Judicial. Teoria Positiva. Teoria Normativa.Resumo
Este artigo analisa criticamente três teorias normativas da jurisdição constitucional de certa aceitação no Brasil – o liberalismo político, a teoria do discurso de Habermas e o idealismo constitucional brasileiro. Fazendo uso da literatura em Política Judicial, o artigo demonstra que muitas das críticas à atuação das Cortes Constitucionais realizadas pelas teorias normativas estão longe de terem algum tipo de amparo na realidade. Não há então como sustentar que a atuação das Cortes viola a vontade popular, é ilegítima ou mesmo irracional. Conclui-se que as Cortes Constitucionais não se limitam a guarnecer um sentido constitucional pré-fixado. As decisões das Cortes Constitucionais, em verdade, fixam o sentido a ser dado ao texto constitucional, mesmo que para isso tenham que fazer prevalecer determinado direito em detrimento de outros igualmente relevantes para a sociedade.
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