CORTES CONSTITUCIONAIS E JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: O DEBATE NORMATIVO SOB O OLHAR DA PERSPECTIVA POSITIVA

Autores

  • Ricardo Silveira Ribeiro Advocacia-Geral da União

DOI:

https://doi.org/10.25109/2525-328X.v.16.n.02.2017.674

Palavras-chave:

Cortes Constitucionais. Jurisdição Constitucional. Liberalismo Político. Teoria do Discurso. Política Judicial. Teoria Positiva. Teoria Normativa.

Resumo

Este artigo analisa criticamente três teorias normativas da jurisdição constitucional de certa aceitação no Brasil – o liberalismo político, a teoria do discurso de Habermas e o idealismo constitucional brasileiro.  Fazendo uso da literatura em Política Judicial, o artigo demonstra que muitas das críticas à atuação das Cortes Constitucionais realizadas pelas teorias normativas estão longe de terem algum tipo de amparo na realidade.  Não há então como sustentar que a atuação das Cortes viola a vontade popular, é ilegítima ou mesmo irracional.  Conclui-se que as Cortes Constitucionais não se limitam a guarnecer um sentido constitucional pré-fixado. As decisões das Cortes Constitucionais, em verdade, fixam o sentido a ser dado ao texto constitucional, mesmo que para isso tenham que fazer prevalecer determinado direito em detrimento de outros igualmente relevantes para a sociedade. 

Biografia do Autor

Ricardo Silveira Ribeiro, Advocacia-Geral da União

Doutor em Direito Público pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Pesquisador visitante da Universidade do Texas em Austin - EUA em 2005. Professor Titular I de Direito Administrativo da Universidade Norte do Paraná - UNOPAR.Procurador Federal da Advocacia-Geral da União - AGU. Subprocurador Geral da Autoridade Pública Olímpica - APO

 

Referências

AGRA, Walber. A reconstrução da legitimidade do Supremo Tribunal Federal: densificação da jurisdição constitucional no Brasil. Rio de Janeiro: Forense, 2004.

BONAVIDES, Paulo. Jurisdição constitucional e legitimidade (algumas observações sobre o Brasil). Estudos Avançados, São Paulo: USP, 18(51), p. 127-150, 2004.

CARVALHO, Ernani Rodrigues de. Em busca da judicialização da política no Brasil: apontamentos para uma nova abordagem. Revista Sociologia e Política, Curitiba, nº 23, p. 115-126, nov. 2004.

CHEMERINSKY, Erwin. In defense of judicial review: the perils of popular constitutionalism. University of Illinois Law Review, nº 3, p. 673-690, 2004.

FORSTHOFF, Ernest. El estado de la sociedad industrial. Madrid: Instituto de Estudios Políticos, 1975.

GIBSON, James. The legitimacy of the United States Supreme Court in a polarized polity, Washington, Washington University in St. Louis, version 1.11, p. 1-39, jun. 2006, p. 5s.

HABERMAS, Jürgen. Between facts and norms. Massachusetts: The MIT press, 1996.

KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. São Paulo: Martins Fontes, 1997.

LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo civil. São Paulo: Martin Claret, 2002.

MAUS, Ingeborg. Judiciário como superego da sociedade: o papel da atividade jurisprudencial na “sociedade órfã”. Novos Estudos, nº 58, p. 183-202, nov. 2000.

PRZEWORSKI, Adam; MANIN, Bernard; STOKES, Susan. Introduction. In: PRZEWORSKI, Adam; MANIN, Bernard; STOKES, Susan (orgs.). Democracy, accountability and representation. New York: Cambridge University Press, 1999. p. 1-54.

RIBEIRO, Ricardo. Omissões normativas. Rio de Janeiro: Impetus, 2003.

RIBEIRO, Ricardo. Preferências, custos da decisão e normas jurídicas no processo decisório das cortes: o modelo de múltiplos comportamentos. Economic Analysis of Law Review, v. 2, nº 2, p. 264-296, jul/dez, 2011.

ROSENBERG, Gerald. The hollow hope: can courts bring about social change? Chicago/London: The University of Chicago, 1993.

SWEET, Alec. Governing with judges: constitutional politics in Europe. New York: Oxford, 2000.

TUSHNET, Mark. Non-Judicial Review. Harvard Journal of Legislation, v. 40, p. 453-492, 2003.

WALDRON, Jeremy. The core of the case against judicial review. The Yale Law Journal, 115, p. 1346-1406, 2006.

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Publicado

2017-06-30 — Atualizado em 2017-06-30

Como Citar

RIBEIRO, R. S. CORTES CONSTITUCIONAIS E JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: O DEBATE NORMATIVO SOB O OLHAR DA PERSPECTIVA POSITIVA. REVISTA DA AGU, [S. l.], v. 16, n. 02, 2017. DOI: 10.25109/2525-328X.v.16.n.02.2017.674. Disponível em: https://revistaagu.agu.gov.br/index.php/AGU/article/view/674. Acesso em: 3 abr. 2025.

Edição

Seção

Artigos